A reposição das perdas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período entre 1999 a 2003 pode ser
pleiteadas.
Por manipular a correção da Taxa
de Referência (TR), abaixo da inflação, o governo deve ao trabalhador um
acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada
conta vinculada do FGTS.
Têm direito à revisão todo
brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na
ativa ou aposentado.
Os valores variam de acordo com
cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores
depositados no FGTS. Há casos em que a atualização poderá chegar a 88,3% do
valor do Fundo.
PERDAS NO FUNDO DE GARANTIA
EXEMPLOS:
✔ O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar a correção dos precatórios, entendeu que usar a TR para fazer a correção
monetária não repõe o poder de compra do
dinheiro.
✔ Esta
decisão do STF, mesmo não tendo relação direta com o FGTS, é um raciocínio válido para a questão das
perdas do FGTS. Sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS, os cálculos
indicam as seguintes perdas com relação à inflação:
• Um trabalhador que tinha R$
1.000 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje
apenas R$ 1.340,47.
• Os cálculos corretos indicam
que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, R$ 2.586,44.
• Uma perda de R$ 1.245,97.
• Em 2000 a inflação foi de 5,27%,
e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%,
e aplicaram 2,83% nas contas.
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%,
e as contas receberam só 0,7%.
• Desde setembro de 2012 a
correção tem sido de 0%.
VALEM HOJE…
• Com a correção pela TR: R$
1.340,47
• Com a correção pelo INPC: R$
2.586,44
• Perda de: R$ 1.245,97
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