sábado, 14 de dezembro de 2013

Saiba o que fazer se o seu nome for negativado indevidamente

Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização por danos morais

A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.

De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.

Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ?
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-fazer-se-o-seu-nome-for-negativado-indevidamente

Comprou carro usado e teve problema? Veja o que fazer

Por InfoMoney, InfoMoney
SÃO PAULO - Por falta de recursos, muitos brasileiros optam pela compra do carro usado. Entretanto, neste tipo de aquisição existem riscos, já que o veículo já passou por outros proprietários e nunca se sabe quais problemas podem ter ocorrido. Por isso, é muito importante atenção antes da compra. Imagine comprar o carro, usá-lo por apenas um mês e logo ter que deixá-lo na oficina mecânica! Em alguns casos, mesmo depois de prestada toda a atenção, isso pode ocorrer. E o que fazer diante desta situação? Carros também têm garantia Assim como qualquer produto a ser comprado, os carros também contam com uma garantia. E, em alguns momentos, ela precisará ser exigida pelo próprio consumidor. A hora certa de usá-la é quando o carro precisar de algum conserto pouco tempo após a compra. Algumas concessionárias e demais lojas de carros autônomas garantem o funcionamento do motor e do câmbio por alguns meses, normalmente são três, mas existe espaço para negociações. Agora, antes de reclamar, é preciso saber se a culpa do problema não foi sua. Afinal, quem deve colocar água e óleo todo o mês no carro, além de calibrar o pneu e realizar vistorias, é você. Quando o problema for decorrente da falta de atenção do motorista, não adianta reclamar. Defesa do consumidor O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece garantia mínima de 3 meses para as relações de consumo, a partir da aquisição do produto e/ou serviço, em casos de defeitos de fácil percepção. Este prazo se torna maior a partir do momento em que o vício não é perceptível e for de difícil constatação. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da percepção do defeito. Reclame na concessionária Quando você compra uma roupa e somente quando chega em casa é que percebe que há um furo, o que faz? O mais certo neste caso seria recorrer à loja onde a compra foi feita para reparo do dano, seja com troca do produto ou conserto deste. Com os carros não poderia ser diferente. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema, de acordo com o CDC. Passado este tempo existem três possibilidades: ou você exige a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional ao preço pago pelo veículo. Independente da opção que você faça, é importante lembrar que você sofreu um constrangimento e ainda pode ter tido gastos por ter ficado sem o carro por determinado tempo. Por isso, ainda é possível solicitar indenização, junto à Justiça, por danos morais e materiais. Se não solucionar, recorra! Caso reclamar junto à concessionária não lhe traga nenhum resultado, o melhor será apelar. Sem solução amigável, peça ajuda às entidades de defesa do consumidor de seu município.

Mas vale lembrar aqui que os vendedores, na maioria dos casos, preferirão negociar diretamente com o consumidor para não saírem no prejuízo. Por isso, esteja aberto a novas sugestões. Se nem com a intervenção de uma destas entidades o caso for resolvido, aí você terá que entrar na Justiça. O caminho não é o mais curto, diante de tantos processos a serem julgados, mas você pode ter uma resolução vantajosa por meio dele.

http://dinheiro.br.msn.com/guias/comprou-carro-usado-e-teve-problema-veja-o-que-fazer-1

Recusa de cobertura por plano de saúde gera dano moral

Recusa de cobertura por plano de saúde gera dano moral
por Tadeu Rover
 Embora geralmente o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de plano de saúde. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, para condenar um plano de saúde a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil.

"Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada", explica a ministra, relatora do caso.

No caso, a consumidora entrou com ação contra a empresa após o plano de saúde ter negado o reembolso integral dos medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a custear os medicamentos e a indenizar a cliente em R$ 10 mil, por danos morais. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o plano de saúde conseguiu reverter parte da condenação e livrou a empresa de pagar danos morais.

De acordo com o TJ-SP, entendimentos diversos de disposições contratuais são insuficientes para configurar o dano moral. Entretando, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, ao exlcuir a condenação por danos morais o Tribunal de Justiça de São Paulo divergiu da jurisprudência do STJ. Citando diversos precedentes, a ministra mostrou que a injusta recusa do plano agrava a situação da consumidora que fazia tratamento e já estava com a saúde debilitada.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/12/2013

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Oi é condenada a pagar R$ 7 mil por bloquear linha indevidamente

18 de Fevereiro de 2013 às 17:16
Roberto Nascimento
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R., por danos morais. A indenização teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.

De acordo com o Tribunal de Justiça, em abril de 2012, o cliente tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. Ele entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o problema.

B.S.R. é autônomo e presta serviços na residência dos clientes. Disse que a situação trouxe prejuízos, pois necessita constantemente da comunicação telefônica para agendar as visitas. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais. Na contestação, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.

Ao julgar o processo, o magistrado da Comarca determinou que a linha telefônica seja colocada em funcionamento em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Também condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil a título de reparação moral. Segundo o juiz, o cliente foi indevidamente privado do uso da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço.

Trabalhador poderá consultar extrato do FGTS dos últimos 25 anos na internet

Trabalhadores podem gerar e visualizar extratos do FGTS dos últimos 25 anos em uma ferramenta recém-lançada pela Caixa Econômica Federal.

O sistema permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos desde o início dos anos 1990, quando ocorreu a centralização das contas do FGTS no banco. O mesmo vale para contas inativas, desde que sejam posteriores à centralização.

Antes da mudança, estavam disponíveis apenas os últimos seis registros. Além do extrato, haverá opções de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

O sistema está disponível nos links www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.

Para ter acesso às informações, é preciso cadastrar uma senha, informar o número do PIS e aceitar um termo de cadastramento.

"Estimamos que deverão ocorrer mais de 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final de 2013", disse o gerente nacional do FGTS da Caixa, Henrique José Santana, em comunicado à imprensa.

Segundo a Caixa, nos últimos 12 meses mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS.

Os extratos também podem ser consultados nos terminais de autoatendimento.

Fonte: Folha Online - 09/12/2013

Links
www.caixa.gov.br
www.fgts.gov.br



quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Oi é condenada a pagar mais de R$ 3,5 mil para cliente por cobrança indevida

A Oi (TNL PCS S.A.) foi condenada a pagar R$ 3.862,82 para uma cliente por cobrança indevida. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, titular da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 10474-06.2013.8.06.0075/0), ela contratou serviço de telefonia móvel da operadora, no valor mensal de R$ 242,29. Pelo plano, a cliente tinha direito a ligações locais ilimitadas, bem como uso limitado de mensagem de texto e da internet.

Entre janeiro e novembro de 2012, ela sempre se manteve dentro do limite, ultrapassando minimamente o valor. No entanto, na fatura do mês de dezembro do referido ano, foi surpreendida com a cobrança de R$ 285,02 além do valor da franquia, mesmo utilizando os serviços da mesma forma.

Entrou em contato com a Oi, mas o problema não foi resolvido. Mesmo assim, decidiu pagar a conta para não ficar com débito. Diante da surpresa, ela passou a utilizar com mais cuidado os serviços da operadora. Mas, em janeiro de 2013, veio novamente cobrança indevida no valor de R$ 146,39.

Tentou novamente resolver a situação com a empresa, mas não obteve resposta. Por esse motivo, em março de 2013, ingressou na Justiça requerendo a repetição do indébito, referente aos valores cobrados a mais nas duas faturas, além dos danos morais.

Em contestação, a operadora alegou que não foram constatadas irregularidades nas faturas, sendo portanto devidas todas as cobranças. Defendeu que a empresa não pode ser responsabilizada pelo descuido da cliente em controlar o uso do aparelho celular.

Ao julgar o caso no último dia 11, a juíza determinou o pagamento de R$ 862,82, referente ao dobro dos valores cobrados indevidamente, e de R$ 3.000,00, a título de reparação moral. A magistrada considerou que “nada foi apresentado pela reclamada [Oi] que pudesse comprovar a existência de fato constitutivo do direito da reclamante [cliente]”.

A juíza disse ainda que “a reclamante se viu abalada pela perturbação causada em sua previsão de gastos, pelo que se deve reconhecer que foi superada a esfera do mero aborrecimento, tendo sido causado dano à moral passível de ser indenizado”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/11/2013

http://www.endividado.com.br/noticia_ler-37222,oi-e-condenada-pagar-mais-r-35-mil-para-cliente-por-cobranca-indevida.html