quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Caso Neymar: pagamento em 2011 pode render punição ao Barcelona

Leandro Miranda


O acordo selado em 2011 entre Neymar da Silva Santos e o Barcelona para garantir a preferência de compra do clube espanhol sobre o atacante Neymar, então sob contrato com o Santos até 2014, ainda pode causar sérios danos às partes envolvidas. Mesmo com a autorização do clube paulista para que o jogador negociasse sua saída a partir de novembro daquele ano, o pagamento de 10 milhões de euros (R$ 33 milhões) feito pelo Barcelona ao pai e agente de Neymar dá margem para que o ato seja visto como um pré-contrato ilegal.

ITEM 3 DO CAPÍTULO 4 DO REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA FIFA
Um clube que pretende concluir um contrato com um profissional precisa informar o clube atual do jogador por escrito antes de entrar em negociações com ele. Um profissional só será livre para concluir um contrato com outro clube se o seu contrato com o clube atual estiver expirado, ou expirar dentro de seis meses. Qualquer violação será sujeita às punições apropriadas.

O regulamento de transferências da Fifa, disponibilizado no site oficial da entidade, é claro no item 3 do capítulo 4 ao afirmar que um atleta só pode assinar um pré-contrato com outro clube se o vínculo com sua equipe atual se encerrar em seis meses ou menos. A única exceção permitida seria a assinatura de um acordo entre Santos e Barcelona para entregar Neymar ao fim de seu contrato, o que não foi o caso - o clube paulista afirma que sequer sabia do pagamento.

O que pode fazer com que o pagamento à empresa do pai de Neymar seja interpretado como um pré-contrato, segundo fontes ouvidas pelo Terra, é a obrigatoriedade de pagar mais 30 milhões de euros (R$ 96 milhões) ao Barcelona caso Neymar não concretizasse a transferência ao clube catalão. Se é exigido o pagamento de uma multa caso a preferência não se confirme, é possível interpretar o documento como proibido pelas normas da Fifa.

​Segundo Neymar da Silva Santos, o acordo de 2011 não se trata de pré-contrato, e sim de um acordo de preferência de compra pago à empresa N&N - pessoa jurídica, separada da pessoa física do jogador Neymar.

O certo é que a hipótese de aliciamento já está descartada, já que o pai de Neymar tinha autorização por escrito do Santos para negociar o jogador a partir de novembro de 2011. Caso o Barcelona seja punido pela Fifa por pré-contrato ilegal, porém, pode até ficar um ano impossibilitado de contratar jogadores ou receber uma multa.

Terra

Delúbio arrecada mais de R$ 1 milhão para pagar multa do mensalão

Prazo para pagamento da multa termina nesta sexta-feira (31).
Valor arrecadado supera em R$ 500 mil quantia estipulada pela Justiça.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O site criado pela família do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão, arrecadou mais de R$ 1 milhão em oito dias para o pagamento da multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informações do site divulgadas nesta quinta-feira (30). O valor superou em mais de R$ 500 mil a quantia estipulada pela Justiça, de R$ 466,8 mil.
O prazo para pagamento da quantia termina nesta sexta (31). Segundo o advogado Celso Villardi, que defende Delúbio, a multa será quitada dentro do prazo.

Preso em novembro, Delúbio cumpre pena de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa em regime semiaberto em Brasília. Obteve autorização para trabalhar na CUT durante o dia e começou no novo emprego no dia 20 de janeiro, com salário de R$ 4,5 mil. Além de corrupção, também foi condenado por formação de quadrilha, mas aguarda julgamento de recurso no STF que pode reverter a pena de mais 2 anos e 3 meses.
De acordo com o coordenador do setor jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, assim como fez o ex-presidente do PT José Genoino, que doou R$ 30 mil do que sobrou do dinheiro que arrecadou para Delúbio, o ex-tesoureiro também doará o excedente do valor arrecadado para outro petista condenado pelo STF no processo do mensalão. Carvalho disse que o beneficiado pode ser o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que ainda não foi notificado para pagar a multa.
Condenado a 10 e 10 meses de prisão, Dirceu terá que pagar 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época do crime, de R$ 260), o que dá ao menos R$ 676 mil. O valor ainda vai aumentar porque será atualizado com base na inflação quando a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal intimar o petista, o que ainda não ocorreu.
A quantia exata arrecadada no site criado para Delúbio foi de R$ 1.013.657,26 - até quarta (29) o valor era de R$ 415 mil e mais que dobrou até esta quinta. Na avaliação de Marco Aurélio Carvalho, foram dois os responsáveis pela elevada arrecadação: a militância do PT e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, a declaração de que condenados do mensalão deveriam permanecer no "ostracismo", dada na Europa, revoltou os petistas.
"Foram dois grandes responsáveis: o militante do PT, que tem um valor intríseco enraizado, o valor da solidariedade. Por isso um chama o outro de companheiro. Nossa direção nacional e estadual tiveram papel importante porque conclamaram a militância. O segundo fator, temos que agradecer a Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, que insuflou a militância que deu uma resposta rápida à declaração sobre o ostracismo. Nenhum deles (petistas condenados pelo STF) estará no ostracismo porque eles são condenados políticos", disse Marco Aurélio Carvalho.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/01/site-do-delubio-arrecada-mais-de-r-1-milhao-para-pagar-multa.html

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar exames para paciente com câncer

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar exames para funcionária pública com câncer. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 116136-26.2009.8.06.0001), a paciente é usuária do plano desde fevereiro de 2008 e vem pagando as mensalidades em dia. Na época da contratação, ela não sofria da patologia, conforme exame de prevenção realizado três meses antes.

Em novembro de 2008, foi diagnosticada com princípio de câncer no ovário. Médico que fez o atendimento prescreveu exames para melhor análise, mas a operadora não autorizou, sob a justificativa de que se tratava de doença preexistente.

Diante da negativa, a funcionária ajuizou ação e obteve, por meio de liminar, as autorizações necessárias. Em seguida, requereu indenização por danos morais. Alegou que as recusas indevidas geraram situações constrangedoras, e demora na continuação do tratamento, agravando a enfermidade.

Na contestação, a empresa argumentou que a cliente estava cumprindo prazo de carência para doenças preexistentes. Defendeu ainda que os danos alegados não obrigam a empresa a indenizar.

Ao analisar o caso, no dia 18 de outubro de 2013, o magistrado confirmou a liminar, declarando a obrigação da Unimed em autorizar os exames. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral.

O juiz constatou que houve recusa no atendimento, em decorrência de cláusulas abusivas, quando a segurada necessitava de cuidados urgentes. “É nítida a caracterização do dano moral, considerando principalmente, a severa repercussão na esfera íntima da paciente, já frágil pela patologia grave que a cometeu”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/01/2014

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Inmetro divulga lista dos carros mais econômicos à venda no Brasil

Publicada em 28/01/2014

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou a lista dos carros mais econômicos de 2014. Na categoria dos subcompactos, o veículo considerado mais econômico para rodar na cidade foi o Renault Clio 1.0. Com consumo médio de 9,5 quilômetros por litro de etanol e 14,3 quilômetros por litro de gasolina, o modelo básico — sem ar-condicionado e direção hidráulica — superou os concorrentes da mesma categoria.



No segmento dos médios, o primeiro lugar do pódio dos carros com etanol no tanque foi ocupado pelo Toyota Etios Sedan, que roda 8,4 quilômetros por litro. Com um litro de gasolina, o veículo percorre 11,9 quilômetros.

 

Fonte: Extra Online - 24/01/2014

sábado, 25 de janeiro de 2014

Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!

Várias empresas, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente. 

Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la. 

Por exemplo: um cheque de 1997, vira uma letra de câmbio do ano de 2007. 

Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 1997, mas um protesto de uma letra de câmbio do ano de 2007 sim. 

- Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes

Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – 

Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida. 

Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA. 

Os cartórios de protestos preferidos são os dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. 

que os protestos são ilegais? 

Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto). 

No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do 

Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos: 

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;” 

Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto. 

Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo 

No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. 

Atenção: o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto. 

Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais. 

Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida. 

* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais. 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Não existem macetes ou dicas legais para retirar o nome do consumidor da SERASA ou do SPC, sem o pagamento das dívidas, em poucas horas ou dias

Circulam na Internet “kits” ou “cartilhas” que prometem excluir o nome dos consumidores devedores destes bancos de dados sem o pagamento das dívidas e em poucos dias.
Em realidade, são materiais fraudulentos, feitos por espertos, sem qualquer cuidado ou base legal, que se aproveitam da inocência e desespero dos endividados para ganhar dinheiro.
Não compre este material, por mais barato que seja, pois  muitas das "dicas" são crimes se praticadas e, ao invés de resolver seu problema, você criar outro, só que com a polícia e a justiça.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa recompor perdas do FGTS em relação à inflação

Rafaella Barros

Quatro recentes decisões de tribunais federais favoráveis aos trabalhadores que pedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) em relação à inflação podem mudar o rumo dos julgamentos de mais de 13 mil ações, com o mesmo objetivo, que aguardam decisões da Justiça. Desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS — Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano — não supera o aumento do custo de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. Mas os magistrados vêm mandando a Caixa aplicar índices de inflação para corrigir os saldos, o que abre precedentes para outros processos do gênero.

Na última quinta-feira, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS, substituindo a atual fórmula pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na semana anterior, Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), decidiu, em três processos, que o banco deve trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

Advogados ouvidos pelo EXTRA dizem que as decisões devem ser acompanhadas por outros tribunais. Em nota, a Caixa afirmou que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”.
Impactos na economia

A principal explicação para a resistência da Caixa em alterar a fórmula de remuneração do FGTS está nos riscos para a economia brasileira. Marcello Gonella, economista e professor da universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo, explica que o FGTS é um recurso que o governo capta da população a juros baixos e usa para financiar algumas linhas de crédito para a habitação.
— Se o custo desse fundo aumenta, isso pode dificultar o crédito imobiliário a taxas baixas (para os mutuários).

Gonella afirma que o pagamento da defasagem dos saldos — que, somente em 2013, somavam R$ 30 bilhões, segundo o instituto FGTS Fácil — teria grande impacto nas contas públicas.

COMO RECLAMAR

Quem pode

Têm direito todos os trabalhadores que têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999. Quem já se aposentou também pode pedir a revisão.

Extratos bancários

O primeiro passo para reclamar é pedir à Caixa todos os extratos do FGTS referentes ao período. Isso pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado.
Aonde ir

A advogada tributarista Jaqueline de Sá, do escritório A. Oliveira Advogados Associados, explica que quem tem ou tinha um saldo de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 43 mil) pode ingressar com uma ação num Juizado Especial Federal de sua região. Mas, caso a Caixa recorra da decisão, será preciso ter um advogado para ir às instâncias superiores.

Tipos de ação

O trabalhador pode entrar na Justiça individualmente ou em ações coletivas. Nesse último caso, o titular pode procurar o sindicato de sua categoria para aderir a uma ação já existente.

OS FATOS: DECISÕES DO JUDICIÁRIO

Banco se defende
A Caixa informou que já foram ajuizadas 29.350 ações sobre o tema. O banco alega que venceu em 13.664 dos casos (46,5% do total).
Decisão do STF
Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), em janeiro de 2013, de que o uso da TR como índice de correção monetária dos precatórios — dívidas judiciais do governo com a população — é inconstitucional, apontou uma possível mudança em favor dos trabalhadores. Juristas acreditam que o entendimento do STF será o mesmo sobre o FGTS.
Análise
Segundo o STF, porém, até agora nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou recurso a respeito do assunto foi apresentado.

http://extra.globo.com/noticias/economia/justica-manda-caixa-recompor-perdas-do-fgts-em-relacao-inflacao-11355226.html



segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Facebook deve revelar dados de usuário anônimo

por Livia Scocuglia

Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou fantasiosos.

O usuário ofendido — representado pelo advogado Rafael Maciel, especialista em direito Digital — ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos com pedido de liminar contra o Facebook Brasil alegando que alguém compartilhou na rede social a imagem dele com ofensas e calúnias. Ele disse que quer pedir a reparação civil ou dar início ao inquérito policial, mas precisa da identificação da pessoa que fez a postagem original.

O autor da ação pediu que o Facebook identifique o responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais, endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.

Segundo o juiz Felipe Vaz de Queiroz, o usuário tentou por via administrativa conseguir as informações necessárias com o Facebook, mas não as recebeu. Além disso, segundo Queiroz, o provedor da rede social deve manter em seus cadastros informações para evitar a divulgação de conteúdo ilícito por seus usuários.

A decisão traz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz que ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários expresse livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada.

“Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo", determina a decisão.

Usando tal entendimento, o juiz Felipe Queiroz deferiu a medida liminar para determinar que o Facebook apresente os documentos solicitados e também para proceder a sua citação para apresentar respostas em cinco dias.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?

 O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. 

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

http://www.endividado.com.br/faq_det-2,29,367,cadastros-credito-acordo-em-caso-acordo-apos-pagamento-primeira-parcela-credor-e-obrigado-tirar-nome.html

CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
Primeiro, você deve pedir no seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque, para tentar verificar para quem este cheque foi passado e na conta de quem foi depositado. 
Se conseguir descobrir na conta de quem foi depositado, entre em contato com o banco desta pessoa e tente descobrir um telefone de contato ou endereço. 
Você deve entrar em contato com a pessoa que teria recebido o seu cheque e após resgata-lo (pagar e pegar o cheque) deve apresenta-lo no banco. 
Se a pessoa não tiver mais o cheque, deverá fazer uma declaração (por escrito) de quitação do mesmo, informando todos os dados do cheque, que o perdeu, mas que recebeu o valor correspondente. Esta declaração também deverá conter todos os dados de quem recebeu o cheque e deve ser assinada (veja com o seu gerente como deve ser feita a declaração). 
Depois, basta levar a declaração no banco para dar baixa no cheque. 
Porém, se você não conseguir encontrar a pessoa, a solução é pegar a microfilmagem e o histórico do cheque e procurar um advogado. 
O advogado deverá entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento (depósito judicial do valor do cheque, acrescido de juros de 1% e correção monetária a contar da data de vencimento do cheque) contra o credor do cheque. 
Nesta ação é informado ao juiz que o credor do cheque está em local incerto e desconhecido e que, desta forma, deve ser citado por edital (publicação em jornal ou periódico de grande circulação local). 
Também deve ser pedida antecipação de tutela para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros restritivos existentes em seu nome por causa daquele(s) cheque(s) (SERASA, SPC, CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central, etc). 
Após 30 dias da publicação do edital de citação do credor no jornal ou outro periódico, o credor é tido como citado em relação à ação e não havendo manifestação a dívida estará quitada. 
* Segundo informações passadas por um de nossos visitantes, alguns bancos têm aceito uma cópia autenticada do processo judicial e o comprovante de depósito para efeitos de dar baixa nos cadastros restritivos, antes mesmo da ordem judicial.

Não existem macetes ou dicas legais para retirar o nome do consumidor da SERASA ou do SPC, sem o pagamento das dívidas, em poucas horas ou dias

 Circulam na Internet “kits” ou “cartilhas” que prometem excluir o nome dos consumidores devedores destes bancos de dados sem o pagamento das dívidas e em poucos dias.
Em realidade, são materiais fraudulentos, feitos por espertos, sem qualquer cuidado ou base legal, que se aproveitam da inocência e desespero dos endividados para ganhar dinheiro.
Não compre este material, por mais barato que seja, pois  muitas das "dicas" são crimes se praticadas e, ao invés de resolver seu problema, você criar outro, só que com a polícia e a justiça.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre". 
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!  
Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos. 
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: 
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." 
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: 
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." 
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. 
"Art. 206. Prescreve: 
§ 5o Em cinco anos: 
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;" 
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. 
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Restaurante não pode cobrar taxa de desperdício

por Henrique Moraes


Órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva a prática do comércio

Rio - Alternativa encontrada por muitos restaurantes para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato, a chamada taxa de desperdício, é cobrança considerada ilegal. Segundo o Procon-RJ, a Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)) configura a prática como abusiva. As multas para o descumprimento da norma podem chegar a R$ 7 milhões para os donos dos estabelecimentos.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, afirma que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de alimentos deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado no cardápio da casa ou em uma placas dentro do restaurante ou do bar.

“É ilegal esta cobrança e basta o consumidor usar o nosso disque Procon (151) para relatar o fato. Temos informações de que em alguns restaurantes japoneses expõem a cobrança nos cardápios”, comentou Amorim, ressaltando que mesmo que o cliente tenha feito o pagamento, ele pode ser ressarcido do valor.

Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.

EVITAR DESPERDÍCIO

“Exigir qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo. No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça”, ressalta. 

Cobrança mais comuns entre restaurantes japoneses, este tipo de pratica está diminuindo na visão do superintendente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio), Darcilio Junqueira. Ele diz que estes estabelecimentos estão optando por delimitar o número de peças por rodízio.

“Alguns, por exemplo, determinam entre 70 a 90 peças por rodízio. A prática é legal, mas o cliente precisa estar previamente aviso”, diz.

Fonte: O Dia Online - 13/01/2014

Empresa deve indenizar estudante que não recebeu produtos comprados pela Internet

A B2W Companhia Global de Varejo, empresa que revende produtos da Lojas Americanas, foi condenada a pagar indenização de R$ 6.204,69 para estudante que não recebeu produtos comprados pela Internet. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, em respondência pela Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 252 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2624-36.2011.8.06.0085), no dia 29 de maio de 2011, o estudante comprou equipamentos eletrônicos no site Americanas.com, no valor de R$ 1.204,69. O prazo de entrega era até o dia 5 de agosto daquele ano.

O cliente, no entanto, não recebeu as mercadorias no prazo estipulado e, embora tenha entrado em contato com a empresa, o problema não foi solucionado. Por conta disso, em outubro de 2011, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a B2W alegou culpa exclusiva de terceiro, pois o atraso teria sido ocasionado pela transportadora. Em função disso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o fato dos produtos não terem sido entregues ao autor [estudante], foi fruto de culpa exclusiva da ré [B2W Companhia Global de Varejo], que não cumpriu sua parte no pacto contratual. Não merece prosperar a alegação de culpa exclusiva da transportadora, uma vez que, celebrado o contrato de compra e venda através da Internet, a entrega das mercadorias passa a integrar os riscos do empreendimento assumidos pela vendedora”.

Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.204,69, a título de reparação material, além de R$ 5 mil por danos morais causados ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (10/01).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/01/2014

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Justiça manda devolver dinheiro de taxa a quem comprou veículo

FERNANDA ZANDONADI | fzandonadi@redegazeta.com.br

Na compra de carro, cobravam-se tarifas irregulares
Quem comprou um carro, uma moto ou até mesmo um barco depois de 30 de abril de 2008 poderá recuperar o dinheiro que pagou pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou pela Taxa de Emissão do Carnê (TEC). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu e aprovou que as taxas são ilegais a partir da data.

Se a aquisição foi feita antes dessa data, não é possível recuperar o que foi pago, já que existia uma resolução que validava a compactuação das tarifas.

A decisão já é válida para todos os 285 mil processos que discutem a matéria no país. O valor estimado das ações sobre a legalidade da cobrança envolvem um valor de aproximadamente R$ 533 milhões.

“É um pagamento indevido, e o consumidor pode propor uma ação de reparação de danos. Para isso é preciso entrar com uma ação judicial”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Gustavo Tardin.

Como fazer

Segundo ele, para saber se pode ter acesso ao ressarcimento, o consumidor deve ter em mãos os documentos que assinou na compra do produto. “Quem fez financiamento deve observar que no cadastro de solicitação de aprovação do crédito era costume incluir o valor da TAC e também da TEC. Eles incluíam a taxa, muitas vezes, no saldo devedor. É preciso olhar também o contrato de compra. A questão é que essas taxas são caras, variam de R$ 500 a R$ 3 mil. Já tive um caso de um consumidor que comprou um automóvel de R$ 18 mil e pagou R$ 800 de TEC”, conta o advogado.

História

Era relativamente comum, ao obter financiamento, que as empresas cobrarem dos clientes a TAC e a TEC. Muitos consumidores começaram a entender que essas cobranças eram abusivas, já que as instituições já são remuneradas com os juros do financiamento.

Em razão disso, surgiu uma enxurrada de ações na Justiça questionando a legalidade das taxas. Quando os recursos chegaram ao STJ, a relatora da matéria, ministra Isabel Gallotti, incluiu o julgamento no procedimento de recursos repetitivos. Depois, o STJ decidiu que as taxas são ilegais e não há respaldo para a cobrança da TEC e da TAC.

Uma decisão que pode ser vista como negativa é a validação da Tarifa de Cadastro (TC), mas só pode ser cobrada no início do relacionamento entre instituição e cliente.

Alguns pontos, no entanto, não ficaram claros. Por exemplo, se há uma conta num banco e o consumidor financia um carro em uma concessionária por este mesmo banco, se a tarifa deve ou não ser cobrada.

Um ponto negativo da decisão é a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o principal no cálculo dos juros.

As tarifas

TAC
A Taxa de Abertura de Crédito era cobrada quando o consumidor fazia um financiamento. Os casos mais comuns de cobrança desta tarifa é na compra de carros, motos ou embarcações.

TEC
A Tarifa de Emissão de Carnê era cobrada nos financiamentos por conta da emissão dos boletos.

TC
A tarifa cadastral foi legitimada, no entanto só pode ser cobrada uma única vez do consumidor, no ato de abrir a conta.

Fonte: A Gazeta

domingo, 12 de janeiro de 2014

Saiba o que fazer se o seu nome for negativado indevidamente

Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização por danos morais

A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.

De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.

Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ?
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-fazer-se-o-seu-nome-for-negativado-indevidamente

sábado, 11 de janeiro de 2014

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Leia: - Agiotas poderão responder por crime de tortura

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

Fabricante e concessionária são condenadas a indenizar por demora em conserto de veículo importado

A 5ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília e condenou as empresas CAOA HYUNDAI DO BRASIL LTDA E SAGA S/A GOIÁS DE AUTOMÓVEIS a indenizarem um cliente que esperou 104 dias pelo conserto de seu veículo importado. A indenização contempla R$ 3.260,00 de danos materiais e três vezes este valor por danos morais.

O autor contou que adquiriu da Saga um veículo Sonata 2.4, 2010/2011, em janeiro de 2011, por cerca de R$ 110 mil. Em março de 2012, ao trafegar na chuva, o automóvel sofreu falhas mecânicas e teve que ser guinchado até a concessionária, onde foi constatado problema hidráulico (água no motor). O prazo para o conserto foi estimado em 30 dias, porém o veículo só lhe foi devolvido após 104 dias. Por conta disso, afirmou que teve que adquirir um carro popular, Gol, para poder se locomover e manter os compromissos de cirurgião ortopédico.

Alegou ter sofrido danos materiais com a desvalorização do Gol no momento da venda e danos morais pelos transtornos sofridos e pela imagem abalada perante os clientes por ter que usar um veículo popular.

Na 1ª Instância, o juiz considerou ter havido apenas prejuízos materiais, no caso, a desvalorização do automóvel adquirido no período em que o outro estava no conserto, R$ 3.260,00. Quanto aos danos morais, o magistrado julgou improcedente o pedido por considerar que os fatos narrados pelo autor não atingiram seus direitos de personalidade e não ultrapassaram a esfera de meros aborrecimentos cotidianos.

Em grau de recurso, a Turma manteve a condenação pelos danos materiais à unanimidade e ficou dividida em relação aos danos morais. O relator do recurso manteve a decisão recorrida na íntegra. No entanto, o revisor e o vogal divergiram de seu entendimento e consideraram ter havido dano moral.  De acordo com a tese prevalente, “a existência de defeito no produto, por si só, não acarreta indenização por danos morais. Contudo, no caso dos autos não se cuida de meros aborrecimentos. Não se trata apenas de existência de vício em veículo novo, mas também da demora no seu conserto e do descaso das empresas em solucionar o problema, o que ocasionou vários transtornos ao consumidor”.

Ainda cabe recurso em relação ao ponto em que não houve unanimidade.

Processo: 2012011086553-4

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/01/2014

Governo do Maranhão barra Comissão de Direitos Humanos em Pedrinhas

Estadão Conteúdo11/01/201408h53 > Atualizada 11/01/201409h05

São Luís - O governo Roseana Sarney (PMDB) impediu, nesta sexta-feira (10), que uma comitiva formada por deputados da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Maranhão e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrasse em um presídio do Complexo de Pedrinhas.

OPINIÃO

Reinaldo Azevedo: Mortos sem pedigree
Marina Silva: imagens do horror
Sakamoto: no Sudeste também se mata maranhense

A reportagem presenciou quando um agente penitenciário deteve o grupo e as tentativas da deputada Eliziane Gama (PPS) de conseguir autorização, negada pelo secretário de Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, por mensagem de texto.

Somente no ano passado, 62 presos foram mortos no complexo, ante 4 em 2012. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou pedido de informações ao Maranhão e estuda um pedido de intervenção. Antes de ser barrado no Presídio São Luís 1, o grupo havia chegado de surpresa e constatado péssimas condições no Centro de Detenção Provisória (CDP).

A negativa à entrada de Eliziane, presidente da comissão e provável candidata de oposição à sucessão de Roseana, ocorre dois dias depois da visita da Comissão de Segurança, presidida por um aliado, o deputado Roberto Costa (PMDB). Na saída, Costa até elogiou o governo. Na tarde de sexta-feira, um agente afirmou que o grupo só entraria se alguém fizesse "alguma ligação".

"Quer dizer que só pode entrar aliado?", indagou a deputada. "Peço-lhe a compreensão e uma comunicação prévia para realizarmos o plano de segurança", disse Sebastião Uchôa, por mensagem de texto.

Na segunda, está marcada a visita da Comissão de Direitos Humanos do Senado a Pedrinhas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2014/01/11/ma-barra-comissao-de-direitos-humanos-em-pedrinhas.htm

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Idec alerta consumidor a ficar atento à cobrança de taxas em financiamento de veículos

Banco Central proibiu cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito; na prática instituições cobram com diversos nomes

O aquecimento do mercado automobilístico, com a facilidade de contratar financiamentos, impulsionou as vendas de automóveis. O Idec alerta para os riscos de endividamento e recomenda atenção dos consumidores com a cobrança de tarifas de serviço, algumas das quais indevidas. Nos contratos podem ocorrer cobrança de taxas como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), taxa de retorno, tarifa de análise de crédito, tarifas de cessão etc.

Desde 2008, a TAC não pode ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O BC (Banco Central) proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática os bancos continuem a cobrar tarifas, no momento da contratação do financiamento, com a liberdade de mudar o nome da tarifa.

No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A 2ª Seção considerou legal a cobrança da Taxa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado.

Exclusivamente nas operações de crédito a liquidação antecipada do crédito é um direito do consumidor: assegura abatimento proporcional de juros e correção monetária. Desde dezembro de 2007, foi vedada às instituições financeiras a cobrança da TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) de acordo com a Resolução nº3.516 do BC.

O consumidor deve ficar atento no momento da aquisição do financiamento sobre o tipo de operação que será realizada: crédito ou leasing, também conhecido como arrendamento mercantil. A modalidade leasing embora muito ofertada por financeiras e concessionárias,  caracteriza-se como uma locação com opção de compra ao final do contrato, por essa razão a tarifa TLA pode ser praticada se a operação for liquidada antes de 48 meses.

O Idec considera que a TLA é abusiva independentemente da data em que o crédito foi contraído, mesmo que esteja prevista em contrato. A cobrança pode ser vista como vantagem manifestamente excessiva pelos bancos, e violação do direito de liquidar antecipadamente seu crédito com abatimento proporcional de juros e demais acréscimos. A TEB também é abusiva. A 4ª Turma do STJ decidiu que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação é abusiva. A taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

Antes de fechar o contrato é importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras têm de apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros), como determina a Resolução nº 3517 do BC. O consumidor pode entrar em contato com a instituição financeira em que fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas. É direito do consumidor o acesso a todas as informações, de forma clara e precisa.

Juros
A taxa de juros média para financiamento de veículos automotores foram avaliadas no período de 23 a 29/4, com o menor juro do mercado para a aquisição de veículos a cargo do Banco Mercedes Benz, que apresentou taxa de 0,64% ao mês. Na outra ponta da tabela, a Santana S.A. CFI , com 3,83% ao mês, resultando, respectivamente, em taxa de 7,94% e 56,94% ao ano.

O BC também listou as instituições financeiras, separando-as devido a suas taxas de juros, em relatório publicado em abril deste ano. Confira a lista completa aqui.

Atrasos
O consumidor deve ficar atento às condições de inadimplência, pois o financiamento de veículos prevê a alienação fiduciária, isto é, a garantia do financiador de que nas situações de atraso superior a 90 dias, ele possa reaver o veículo. Para evitar essa situação busque opções disponíveis para a renegociação das parcelas, quando o atraso no pagamento não pode ser evitado, em virtude de desemprego ou outros motivos. Veja se a renegociação da dívida é possível. Vender o carro para liquidar a dívida, ou transferir para outro particular que esteja disposto e possa assumir o débito pode ser uma alternativa.

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/idec-alerta-consumidor-a-ficar-atento-a-cobranca-de-taxas-em-financiamento-de-veiculos

Empresa de eletrodomésticos deve indenizar cliente que comprou geladeira com defeito

A Mabe Itú Eletrodomésticos S/A, responsável pela fabricação dos refrigeradores GE DAKO, foi condenada a pagar indenização moral de R$ 2 mil para uma idosa que comprou geladeira com defeito. Também deverá devolver a quantia de R$ 1.799,00 paga pelo produto. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em dezembro de 2005, a idosa comprou um refrigerador da marca GE DAKO, no comércio de Fortaleza, por R$ 1.799,00. O produto apresentou defeito (não gelava a parte inferior) no período de garantia e a cliente solicitou um técnico para fazer o conserto.

Após inúmeras trocas de peças, o problema não foi solucionado. O técnico recomendou a troca da geladeira, pois foi constatado defeito na estrutura de fabricação.

Em agosto de 2007, a empresa resolveu trocar o refrigerador. Porém, para surpresa da cliente, apresentou o mesmo defeito. Sentindo-se prejudicada, a consumidora entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu a devolução do valor pago na compra.

Na contestação, a GE/Dako disse que trocou o produto por um novo e não recebeu reclamação. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Em janeiro de 2013, o Juízo da 19ª Vara Cível constatou a falha na prestação de serviço da fabricante e condenou a empresa ao pagamento de reparação moral de R$ 5 mil, além da devolução do valor do produto.

Inconformada, a Mabe Itú Eletrodomésticos interpôs recurso (nº 0011046-29.2009.8.06.0001) no TJCE. Pleiteou a reforma da sentença com relação aos danos morais, por considerá-los inexistentes.

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (08/01), a 4ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. “Restou comprovado que o defeito não foi solucionado em qualquer dos reparos agendados, inclusive está demonstrado que a primeira reclamação ocorrera em período de garantia. Ademais, a despeito de o produto ter sido substituído por outro, este também apresentou-se defeituoso”.

A desembargadora, no entanto, entendeu que, “nos termos da jurisprudência desta Câmara, o valor fixado pela sentença deve ser redimensionado, ou melhor, reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/01/2014

PT pede dinheiro de militantes para pagar multa de José Genoino

Ex-presidente do partido terá até o dia 20 para pagar multa de R$ 667 mil.
Em 2012, presidente do partido disse que não faria campanha por doações.

O presidente nacional do PT, deputado Rui Falcão, divulgou nota nesta sexta-feira (10) conclamando os militantes do partido a fazer doações em dinheiro para o ex-dirigente da sigla José Genoino, condenado no julgamento do mensalão.
No texto, publicado no site oficial do partido, Falcão diz que a "contribuição" servirá para o "pagamento da multa injustamente imposta" ao petista no processo.
Genoino tem até o dia 20 de janeiro para depositar R$ 667,5 mil por conta da condenação por corrupção ativa no esquema de compra de apoio político no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
saiba mais
Família de Genoino lança site para arrecadar doações e pagar multa
Rui Falcão diz que não fará campanha por para pagar multas do mensalão
Em novembro de 2012, logo após a condenação de Genoino, Dirceu, Delúbio e Cunha, Falcão já havia adiantado que o PT não iria pagar as multas, mas também disse que ele, pessoalmente, não iria fazer campanha por doações. "Qualquer campanha que eu encabeçasse seria vista como campanha disfarçada do PT", disse, na época.
Desde a intimação para pagar a multa, na última segunda-feira (6), a família de Genoino tem feito apelos por ajuda alegando falta de dinheiro. Na noite desta quinta (9), foi lançado um site oficial para a arrecadação, via depósito em conta corrente.
No pedido de doações, Falcão diz que além de "indevida", a multa é "desproporcional", mas deve ser paga, por ter sido ordenada em decisão judicial. Em seguida, explica que o PT não pode doar por impedimento legal e sugere a contribuição para outros petista condenados.
"Como o PT, em virtude da lei, não pode utilizar recursos próprios e nem do Fundo Partidário, propomos esta corrente de solidariedade que deve, igualmente, estender-se aos companheiros José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha", diz a nota.

O ex-deputado também foi condenado a uma pena de prisão de 6 anos e 11 meses no regime semiaberto, que atualmente cumpre em regime domiciliar, em Brasília, em razão de problemas de saúde. No dia 27 de dezembro, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, prorrogou a prisão domiciliar de Genoino até o fim de fevereiro.

Em mensagem publicada no site de doações, a família do ex-presidente do PT afirma que "Genoino não tem patrimônio para arcar com tal despesa". Ainda na mensagem, o site afirma aos interessados em fazer doações que "os amigos, seus companheiros, eleitores e admiradores, os homens e as mulheres de bem não vão deixar" que ele arque com a multa.

"Vamos levantar nos próximos dias o dinheiro para quitar a multa. Cada um contribuirá com o que estiver a seu alcance. Que fique bem claro que não estamos reconhecendo nenhum fundamento de justiça na multa. Mas não ficaremos parados quando se busca humilhar um homem da estatura moral e política de Genoino. Não recusaremos a oportunidade de responder à maldade com solidariedade, à mesquinhez com altivez, à perseguição com muita luta no coração", diz a mensagem.

No mês passado, Genoino renunciou ao mandato de deputado federal, antes de a Mesa Diretora da Câmara aprovar a abertura de seu processo de cassação.
saiba mais
Juiz determina que Genoino seja intimado a pagar multa do mensalão
Barbosa concede prisão domiciliar para Genoino até fim de fevereiro
José Genoino renuncia ao mandato de deputado federal
Laudo médico diz que Genoino não precisa ficar em casa para se tratar
Críticas à condenação
Na mensagem publicada no site, também há críticas à condenação de Genoino pelo STF. É publicado que o ex-presidente do PT foi condenado "sem provas", é "alvo" de "perseguição rancorosa e odiosa" e "continua a sofrer ameaças e constrangimentos".

"Condenado sem provas por um tribunal que se dobrou a um linchamento midiático, Genoino está sendo alvo agora de uma perseguição rancorosa e odiosa. Apesar de seus gravíssimos problemas de saúde, continua a sofrer ameaças e constrangimentos intoleráveis da parte de algumas autoridades", diz a mensagem.

http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/01/pt-pede-dinheiro-de-militantes-para-pagar-multa-de-jose-genoino.html

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

LG deve pagar indenização de R$ 5 mil por não providenciar conserto de telefone celular

A LG Eletronics foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por não providenciar conserto de telefone celular para o cliente Francisco Sávio de Freitas Farias. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 252 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2223-71.2010.8.06.0085/0), em maio de 2010, o cliente comprou o produto, de um revendedor autorizado, no valor de R$ 429,00. Após um mês de uso, o celular apresentou defeito e foi encaminhado para a assistência técnica. A empresa se comprometeu a entregar o produto consertado ou trocar por um novo, no prazo de 60 dias, mas não cumpriu o acordo.

Sentindo-se prejudicado, ele ingressou na Justiça requerendo o conserto ou troca do aparelho, por um novo, além de indenização por danos morais. A LG não apresentou contestação e teve a revelia decretada.

Ao julgar o caso, em novembro deste ano, o magistrado constatou que a falha na prestação causou o dano moral ao cliente. “Tal situação implica em violação à boa boa-fé objetiva, consistente na não realização de conduta que razoavelmente poderia se esperar do fornecedor do produto, provocando danos morais decorrentes da frustração da expectativa legítima do consumidor por ocasião da compra de um produto no mercado de consumo”.

Dessa forma, o juiz condenou a LG Eletronics ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou que a empresa devolva o aparelho em perfeitas condições de uso ou substitua por outro com as mesmas características.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/12/2013

Banco não pode abater dívida da conta-salário

por Jomar Martins
 Os bancos não podem descontar diretamente da conta-salário dos clientes, sem sua autorização, qualquer valor, a fim de satisfazer dívidas contraídas e não-pagas. Afinal, tal conduta viola o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.

Por este entendimento, a 12ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão lavrado na sessão do dia 5 de dezembro, aumentou de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil o valor da indenização moral arbitrada em sentença em favor de um agricultor vítima do desconto ilegal.

O relator das apelações, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, disse que era irrelevante apurar se o autor devia ou não ao banco. Sem expressa autorização do cliente, advertiu, reter valores da sua conta constitui abuso de direito. A prática também é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Aquino também se socorreu da jurisprudência firmada pelo ex-ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Diz a ementa do REsp 492.777/RS: “Impende reconhecer que a retenção integral da remuneração do devedor não pode ser considerada conduta adequada, porque, na verdade, concede ao banco a posição de credor especialmente privilegiado, sem limitações legais para penhorar e diretamente se cobrar, pelas suas próprias forças, de todos os haveres depositados na conta de seu cliente’’.

O caso
O autor contou que ficou surpreso quando, ao verificar o saldo de sua conta-corrente, percebeu que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul havia lhe descontado a importância de R$ 319, em fevereiro passado. O banco lhe explicou que o desconto referia-se a uma dívida de contrato agrícola, que estaria com as parcelas em atraso.

Sem ter autorizado formalmente tal operação sobre sua conta, o autor ajuizou Ação Indenizatória Cumulada com Repetição de Indébito — restituição em dobro do valor — contra o banco. Motivos: sentiu-se desrespeitado como consumidor e abalado moralmente com o fato. Pediu aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Sentença
O juiz de Direito Marco Aurélio Antunes dos Santos, da Vara Judicial da Comarca de Seberi, afirmou na sentença que o banco, ao efetuar o desconto na conta do cliente sem obter a sua autorização prévia, agiu de forma negligente, caracterizando ato ilícito.

Conforme o juiz, tendo o autor alegado que não autorizou qualquer desconto em sua conta-corrente, caberia à parte adversa o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito daquela, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, encargo do qual não se desincumbiu.

Quanto à repetição de indébito, o julgador afirmou não era o caso de aplicar o previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC, já que a cobrança tem origem conhecida. Ou seja, a cobrança é devida; indevida é forma de cobrar. Logo, entendeu que a repetição deve ser simples.

‘‘De outra parte, os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil estão presentes, pois o descaso da instituição bancária relativamente aos negócios que administra revela mais do que um simples transtorno do cotidiano (...), porque é nítida a ocorrência de sofrimentos psicológicos e perturbações de ordem moral’’, escreveu na sentença.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Consumidor RS - 19/12/2013