quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?

 O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. 

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

http://www.endividado.com.br/faq_det-2,29,367,cadastros-credito-acordo-em-caso-acordo-apos-pagamento-primeira-parcela-credor-e-obrigado-tirar-nome.html

CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
Primeiro, você deve pedir no seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque, para tentar verificar para quem este cheque foi passado e na conta de quem foi depositado. 
Se conseguir descobrir na conta de quem foi depositado, entre em contato com o banco desta pessoa e tente descobrir um telefone de contato ou endereço. 
Você deve entrar em contato com a pessoa que teria recebido o seu cheque e após resgata-lo (pagar e pegar o cheque) deve apresenta-lo no banco. 
Se a pessoa não tiver mais o cheque, deverá fazer uma declaração (por escrito) de quitação do mesmo, informando todos os dados do cheque, que o perdeu, mas que recebeu o valor correspondente. Esta declaração também deverá conter todos os dados de quem recebeu o cheque e deve ser assinada (veja com o seu gerente como deve ser feita a declaração). 
Depois, basta levar a declaração no banco para dar baixa no cheque. 
Porém, se você não conseguir encontrar a pessoa, a solução é pegar a microfilmagem e o histórico do cheque e procurar um advogado. 
O advogado deverá entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento (depósito judicial do valor do cheque, acrescido de juros de 1% e correção monetária a contar da data de vencimento do cheque) contra o credor do cheque. 
Nesta ação é informado ao juiz que o credor do cheque está em local incerto e desconhecido e que, desta forma, deve ser citado por edital (publicação em jornal ou periódico de grande circulação local). 
Também deve ser pedida antecipação de tutela para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros restritivos existentes em seu nome por causa daquele(s) cheque(s) (SERASA, SPC, CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central, etc). 
Após 30 dias da publicação do edital de citação do credor no jornal ou outro periódico, o credor é tido como citado em relação à ação e não havendo manifestação a dívida estará quitada. 
* Segundo informações passadas por um de nossos visitantes, alguns bancos têm aceito uma cópia autenticada do processo judicial e o comprovante de depósito para efeitos de dar baixa nos cadastros restritivos, antes mesmo da ordem judicial.

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