quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Divinópolis - Operação “cabo de guerra” fiscaliza empresas de TV a cabo

Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 às 4h 28 -
Por: Mariana Gonçalves

A ação foi fruto de um trabalho desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) foi realizada a operação “Cabo de Guerra” em Divinópolis.
A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em 12 empresas vinculadas a atividades de prestação de serviços de TV a cabo e internet, com o objetivo de desmontar um esquema de sub-faturamento no setor.
Ao comparar boletos de cobrança enviados a consumidores e as notas fiscais emitidas, a SEF apurou indícios de sonegação fiscal em patamares superiores a 50%. As empresas omitem as receitas auferidas com os serviços de comunicação via TV a cabo e serviços de conexão com internet banda larga. Esses serviços não são submetidos à devida tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que tem causado danos expressivos e constantes aos cofres públicos.
Para confirmar tais indícios e levantar os valores sonegados, a Advocacia Geral do Estado (AGE), ajuizou, junto a Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Divinópolis, pedido de busca e apreensão de documentos e copiagem de computadores das 12 empresas do grupo.
Segundo apurações feitas até o momento, os prováveis danos causados ao tesouro público são altos, uma vez que o grupo presta serviços a cerca de 40 municípios de Minas Gerais. As fraudes foram consideradas graves, principalmente se for analisar o fato de que várias empresas do grupo foram constituídas em nome de “laranjas”, localizadas em paraísos fiscais.
A operação cabo de guerra contou com a participação de dois promotores de Justiça do Caoet, dois procuradores da Fazenda, além de 21 auditores fiscais da SEF e 12 policiais militares.
ORIENTAÇÕES
Para não cair em golpes, aqui estão algumas dicas para que os consumidores avaliem na hora de contratar um serviço particular seja ele de internet ou televisão.
As orientações foram publicadas na página oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Não existe regra específica na regulamentação dos Serviços de TV por Assinatura determinando às prestadoras a obrigação de disponibilizar serviços gratuitos de atendimento. Porém, se o contrato pactuado entre o consumidor e a prestadora previr o serviço gratuito, será vedada a alteração unilateral, conforme disposto no art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); neste caso, deve haver consentimento expresso do usuário com relação a tal mudança, ou ser-lhe assegurado o direito de rescindir o contrato, sem ônus.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/SDE/MJ), no que se refere à cobrança antecipada das mensalidades, informa que o prestador de serviços pode estabelecer, em seus contratos, essa cláusula. Essa prática ocorre em segmentos como cobrança de encargos educacionais, condomínios, entre outros. Poucas são as exceções em que a legislação específica proíbe o procedimento, como, por exemplo, a Lei 8.245/91, que trata da locação de imóveis. Assim, deve ser verificado o que estabelece o contrato.
A prestadora não poderá cobrar o serviço pelo período em que este ficou interrompido, devendo ser descontado o período de interrupção na própria fatura do mês da ocorrência ou compensado na fatura subseqüente, além disso a interrupção do serviço deve ser solucionada em até 24 horas.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Exclusivo: mensaleiros têm forno elétrico, liquidificador e frigideira dentro da cadeia

Documento mostra que ala que abriga Delúbio, Jacinto Lamas e ex-deputado recebe privilégios

Do R7, com TV Record Brasília

Alguns presos do CPP (Centro de Progressão Penitenciária), em Brasília (DF), têm regalias como forno elétrico, liquidificador e até frigideira dentro das celas. Entre eles, estão mensaleiros que cumprem pena no regime semiaberto e também são beneficiados com esses privilégios.

As informações estão em um documento obtido com exclusividade pelo jornalismo da TV Record em Brasília. No local, estão condenados como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas, e o ex-deputado federal Carlos Rodrigues.

A ala que recebeu os equipamentos abriga, além de mensaleiros, policiais condenados pela Justiça.

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O documento foi assinado em 27 de janeiro, uma semana depois da transferência de Delúbio para a cadeia. O detalhe é que o forno elétrico, segundo o documento, chegou no dia 30 — três dias após a entrada de Delúbio.

Desde o início da condenação, os presos do mensalão têm  tratamento diferenciado, a começar pela rapidez com que conseguiram autorização para trabalhar no regime semiaberto, alerta a advogada e integrante da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF, Aline Batista Duarte.

http://noticias.r7.com/brasil/exclusivo-mensaleiros-tem-forno-eletrico-liquidificador-e-frigideira-dentro-da-cadeia-25022014

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Cliente que não obteve conserto de tablet deverá receber novo produto e reparação por danos morais

por Juliano Zarembski


A empresa Apple Computer Brasil LTDA. deve indenizar em R$ 1,7 mil e oferecer um novo produto a consumidor que teve a tela do seu iPad quebrada e que não obteve reparo na assistência técnica autorizada da marca. A decisão, de ontem (18/2), modificou a sentença de 1º Grau.

Caso

O demandante ingressou com ação contra a Apple Computer Brasil LTDA narrando que, após a tela do seu iPad quebrar e inviabilizar o uso do produto, não teve suporte da assistência técnica autorizada para que fosse feito reparo no objeto.

Ao solicitar a troca da tela, o autor da ação foi informado que a peça não estava disponível. Como solução, a ré ofereceu a troca do aparelho por outro, devendo o demandante pagar R$ 780,00.

O autor da ação pediu que a ré providenciasse a peça para reposição ou que entregasse um aparelho novo. Ainda, requereu indenização por danos morais.

Sentença

No Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado, os pedidos do demandante foram negados. De acordo com a sentença, o autor não apresentou a nota fiscal do produto, a qual comprovaria a propriedade do aparelho e as especificações técnicas.

Recurso

Para o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, a sentença de 1º Grau se equivocou ao afirmar que o autor precisaria juntar a nota fiscal do produto. O autor recebeu o produto de presente, e por certo não lhe foi alcançada a nota, justamente para não saber quanto o mesmo custou, ponderou o magistrado. Ele ainda considerou que, mesmo a tela tendo quebrado por culpa do consumidor, o fabricante tem obrigação de proporcionar os reparos, conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não sejam gratuitos.

Considerando que um iPad de última geração custa cerca de R$ 1,5 mil, o magistrado determinou que o autor arque com 20% do valor, a fim de não implicar enriquecimento sem causa.

Além de oferecer um novo produto, a Apple Computer Brasil LTDA também deve indenizar o autor em R$ 1,7 mil por danos morais (já reduzidos aí os R$ 300,00 que o autor deveria pagar a título de contrapartida pelo conserto).

Os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz e Lucas Maltez Kachny votaram de acordo com o relator.

Recurso Inominado nº 71004409645

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/02/2014

Site de compras coletivas deve indenizar por vender produto falsificado

por Sergio Trentini

Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado deverá receber o produto verdadeiro e será indenizado por danos morais em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.

Caso

O autor da ação adquiriu os óculos de sol da marca Ray-ban no site de compras coletivas Desejomania e, depois de recebido o produto, teve a confirmação através de laudo que o mesmo era falsificado.

Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta.

Recurso

A Primeira Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação.

Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 reais.

O autor não alega defeito ou vício no produto comprado. Na verdade, o produto entregue não foi o mesmo comprado. Ou seja, a ré vendeu ao autor uma coisa e entregou outra, frisou o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, pois o autor foi vítima de estelionato, que é crime, salientou o Juiz. Sofreu, sim, violação em seus atributos de personalidade, devendo ser salientado ainda o aspecto punitivo dos danos morais, a fim de que a ré não volte a repetir essa conduta, anunciando um produto de marca mundial e entregando ao comprador uma réplica.

Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Marta Borges Ortiz.

Proc. 71004379137

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 20/02/2014

Devedor de pensão alimentícia poderá ter nome inscrito em cadastros restritivos de crédito

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possibilitou, por meio do protesto de título judicial, a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), determinando-se, porém, que na certidão emitida com essa finalidade conste apenas referência ao nome do devedor, ao nome da representante legal da menor, o número do processo judicial e o valor nominal da dívida.

De acordo com a decisão, o devedor, que é cirurgião-dentista, já foi preso por conta de débito alimentar, atualmente encontra-se solto, sem ter cumprido com sua obrigação. Também não teriam surtido efeito as tentativas de penhora on-line e a busca por demais bens.

Segundo o Desembargador Mario Guimarães Neto, relator do processo, é possível que o nome do devedor de pensão alimentícia seja incluído nos cadastros de inadimplentes, caso o credor de alimentos efetue o protesto da dívida alimentar, o que estaria de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é admissível o protesto de sentença transitada em julgado.

“Não viola a cláusula de segredo de justiça admitir o protesto da dívida alimentar. Se o sigilo do processo pode ser afastado em prol do ‘interesse público à informação’ (CF, art. 93, IX), certamente pode ser relativizado quando, em respeito ao princípio da razoabilidade, estiver em risco a garantia do pagamento de uma dívida alimentar, pois, em nome desse interesse, a Constituição restringe até mesmo a mais cara das liberdades, que é o direito de ir e vir (CF, art. 5º, LXVII)”, destacou na decisão.

Para o magistrado, se interessa ao mercado de consumo ou de negócios saber que alguém possui débitos com a Receita, também interessaria saber que essa mesma pessoa teria débitos de outras ordens, inclusive a título de alimentos. “Exatamente trazendo ao público a informação de que seu genitor não paga pensão é que o autor conseguiria aumentar suas chances de prover sua subsistência, o que legitimaria, na fase de execução de alimentos, o afastamento do segredo de justiça”, explicou.

O desembargador ressaltou ainda que o crédito alimentar é um pressuposto para a vida, para a dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual a Constituição renegou a regra geral de que descabe prisão civil por dívidas, o que é admitido no caso do devedor de pensão alimentícia. “Sendo assim, o protesto de uma dívida com referência ao processo de execução não violaria o segredo de justiça, até porque esse segredo visa a conferir proteção especial aos fatos discutidos na fase de conhecimento, o que não mais ocorre na fase de execução”, afirmou.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 19/02/2014

Facebook indenizará usuária por foto usada indevidamente

por Tadeu Rover

A princípio, a responsabilidade pelo conteúdo das publicações no Facebook é dos próprios usuários e não do provedor, cuja função é apenas disponibilizar o espaço para que estes o usem livremente. No entanto, tem-se atribuído responsabilidade ao provedor quando este, notificado por qualquer meio inequívoco do conteúdo ilícito do material disponibilizado pelos usuários, nada faz para coibir o comportamento danoso. 

Essa foi a tese aplicada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar o Facebook a indenizar em R$ 5 mil uma usuária que teve uma foto sua divulgada indevidamente em outro perfil da rede social e, mesmo após denuciá-la como ofensiva, a imagem não foi retirada.

A mulher ficou sabendo da publicação — cuja legenda dizia que era um travesti italiano que se oferecia para programas com casais — por amigos. Após ser avisada, ela denunciou o fato ao Facebook por meio de ferramenta disponibilizada pelo próprio site. Porém, a publicação não foi removida. Por isso, a mulher ingressou com ação pedindo a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a sentença foi reformada pela 16ª Câmara Cível do TJ-MG, que seguiu o voto do relator, desembargador Wanger Wilson Ferreira. O relator citou que não há no Brasil regulamentação acerca do uso de internet, tornando a questão da responsabilidade dos provedores controversa.

Porém, seguindo jurisprudência do tribunal, o desembargador explicou que a responsabilidade do conteúdo é do usuário. Mas, o provedor passa a ter responsabilidade a partir do momento que é avisado da existência de conteúdo danoso e não toma providências.

"Dessa forma, descumprida esta obrigação, ou seja, quedando-se inerte o provedor diante do uso temerário da página pelo internauta, torna-se aquele responsável pelos eventuais danos daí decorrentes", conclui. 

O relator apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça entendeu como razoável o prazo de 24 horas para que o perfil, supostamente, ofensivo, seja retirado do ar, não estando o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia antes da remoção, já que a medida, a princípio, seria apenas preventiva.

Com isso, o desembargador condenou o Facebook a indenizar a mulher em R$ 5 mil e determinou a retirada do conteúdo ofensivo. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores do colegiado.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur - 20/02/2014

Consumidor poderá cancelar celular, TV e internet sem passar por atendente

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações".

Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. Ou seja, o consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center, nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras.

Esse procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se essa for a escolha do cliente.

Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

Outra novidade que a Anatel quer implantar com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento. A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.

Essas medidas já eram previstas pela Anatel, conforme informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em julho do ano passado. Naquela data, o presidente da Anatel, João Rezende, disse em entrevista exclusiva que a agência queria atacar o problema da cobrança feita pelas operadoras, um dos principais focos de queixas dos clientes. "Achamos que as empresas ainda estão devendo ao usuário um melhor atendimento nos call centers", avaliou. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo para que as operadoras se adaptem ao novo sistema. De acordo com a complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses para adaptação. No caso do cancelamento automático, por exemplo, o prazo para implementação da medida será 120 dias após a publicação do regulamento.

Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Fonte: Estadao.com.br - 20/02/2014

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Facebook compra app de mensagens instantâneas WhatsApp por 16 bilhões de dólares

O Facebook anunciou nesta quarta-feira a compra do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp por 16 bilhões de dólares. A informação foi confirmada por meio de um documento enviado à Securities and Exchange Comission (SEC), órgão equivalente à CVM no Brasil.




terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Ministro do STF libera 'supersalários' para servidores do Congresso

Marco Aurélio Mello já havia dado decisão semelhante em pedido individual.
Decisão vale também a quem teve salário cortado na Câmara e no Senado.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em liminar (decisão provisória) que a Câmara dos Deputados e o Senado voltem a pagar salário superior ao teto constitucional de R$ 29,4 mil a todos os servidores que tiveram o benefício suspenso.
A decisão foi assinada no sábado (15), e o ministro determinou nesta terça-feira (18) que Câmara e Senado sejam comunicados.
O entendimento do ministro é de que os servidores não foram ouvidos antes da determinação de corte de vencimentos. A liminar valerá até que o plenário do Supremo analise o caso, o que ainda não tem prazo para acontecer.
Em outubro do ano passado, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara e o Senado oficializaram o corte dos salários de 1,8 mil funcionários que ganhavam acima do teto, atualmente em R$ 29,4 mil (equivalente ao vencimento dos ministros do STF).
Conforme auditores do TCU, somente na Câmara, o prejuízo com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da Casa com pessoal estão irregulares.
O ministro já havia concedido o direito a um servidor que fez pedido individual, e agora a decisão foi dada em pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), beneficiando todos os servidores que foram atingidos com a recomendação do TCU.
Na liminar, o ministro determinou que, antes dos cortes nos salários, os servidores sejam ouvidos. "Câmara dos Deputados e Senado Federal, em nenhum momento, intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do órgão de controle a se manifestarem nos procedimentos internos destinados a atender ao que assentado. Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa."
Marco Aurélio Mello destacou que o "afã de se ter melhores dias" não pode representar "um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República".
O ministro acrescentou que, caso haja processo individualizado em que cada servidor seja ouvido sobre o corte, a liminar poderá perder a validade.
No pedido ao Supremo, o Sindilegis argumentou que a aplicação do teto constitucional a servidores é "matéria altamente controvertida [...], sendo imperioso viabilizar a ampla defesa e do contraditório".
O sindicato destacou que há risco por conta da "abrupta redução da remuneração e os embaraços por ela representados para equilíbrio dos orçamentos familiares e a satisfação de obrigações assumidas perante terceiros".
Economia
Os chamados "supersalários" são decorrência do entendimento do Legislativo de que o pagamento por função comissionada não entraria no cálculo para adaptar as remunerações ao teto constitucional. O TCU, porém, considerou o pagamento como ilegal.

A Câmara, embora tenha cortado os salários acima do teto, não determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente. O Senado, porém, entendeu que os servidores devem restituir a quantia aos cofres públicos, o que será decidido pelo Supremo em outro processo.
De acordo com a diretoria-geral da Câmara, o corte nas remunerações pode gerar uma economia de R$ 6,7 milhões por mês, o equivalente a cerca de R$ 80 milhões por ano.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/02/ministro-do-stf-libera-supersalarios-para-servidores-do-congresso.html

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Dirceu falará sobre suposto uso de celular

Justiça apura se ele usou aparelho dentro de prisão onde cumpre pena.
Eventual punição a ex-ministro no episódio será decidida pelo Supremo.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será ouvido por videoconferência na próxima terça-feira (25) pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal na sindicância aberta para apurar o suposto uso de celular dentro da prisão. Por conta da suspeita, Dirceu teve a análise de benefícios suspensa, como pedido de trabalho externo.
Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (17), a audiência ocorrerá no dia 25 de fevereiro, às 14h, na sala 306 da VEP.
Há cerca de um mês foi aberta investigação para apurar se Dirceu teria falado ao celular no dia 6 de janeiro, de dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração do estado da Bahia, James Correia. Os dois negam. As denúncias foram publicadas pelo jornal "Folha de S. Paulo".
Depois da suspeita, a VEP suspendeu a análise de benefícios a Dirceu. Em meio ao recesso judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a Vara voltasse a analisar o pedido de trabalho porque não havia indícios de uso do celular. Depois, Joaquim Barbosa revogou a decisão.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses pela condenação por corrupção ativa - a punição de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha ainda será reavaliada pelo Supremo a partir desta semana.
O juiz Bruno Ribeiro, da VEP, afirmou em decisão desta quinta que, depois que Dirceu e o Ministério Público forem ouvidos a respeito do suposto uso de celular, a decisão final sobre arquivamento do caso ou eventual punição ao ex-ministro será tomada pelo Supremo.
"Com as manifestações [...], certifique-se e junte-se aos autos da execução, remetendo-se os originais ao Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do arquivamento ou, em caso contrário, da punição ao preso, com seus consectários legais (regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e definição de nova data-base para benefícios)", afirma o magistrado.
Como está em regime semiaberto, o ex-ministro pode pedir para trabalhar fora da cadeia durante o dia, mas seus benefícios estão suspensos. Caso ele seja liberado, Dirceu já apresentou proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi.
Entre as funções que deverá exercer, conforme a proposta de Grossi, está a de "cuidar" da biblioteca do escritório, realizar "eventual pesquisa de jurisprudência" e colaborar “na parte administrativa". O salário oferecido é de R$ 2,1 mil. Anteriormente, Dirceu havia desistido de trabalhar como gerente de um hotel em Brasília com salário de R$ 20 mil.

Multa para Dirceu
A campanha promovida por familiares de Dirceu para captar doações e pagar a multa do mensalão arrecadou R$ 565.766,99 até esta segunda. O valor é equivalente a 58,2% da multa de R$ 971 mil imposta pelo STF.
Nota publicada no blog de Dirceu informa que até as 12h desta segunda-feira foram registradas 1.794 doações, chegando ao valor de R$ 422.766,99. Além disso, segundo o blog, estão disponíveis na conta de Dirceu outros R$ 143 mil que são sobras de arrecadação de José Genoino e Delúbio Soares, que também fizeram campanhas para obter o dinheiro da multa imposta pelo Supremo.
A família de Genoino arrecadou R$ 761,9 mil, pagou a multa de R$ 667,5 mil e doou um excedente de R$ 94,4 mil para Delúbio.
O ex-tesoureiro, por sua vez, conseguiu mais de R$ 1 milhão, pagou R$ 466,8 mil e usou R$ 372 mil para pagar a multa do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, também condenado e preso.

No último dia 4, o ministro do STF Gilmar Mendes cobrou, em declaração à imprensa, que o Ministério Público apure as arrecadações de dinheiro para o pagamento de multas do mensalão. Para o ministro, há suspeita de "lavagem de dinheiro".
O PT protocolou pedido no Supremo e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que o ministro explique as declarações - o pedido no STF já foi arquivado. Após o senador petista Eduardo Suplicy (PT) enviar carta a Mendes afirmando que as doações eram legais e não poderiam ser colocadas sob suspeita, o ministro enviou carta ao parlamentar em que afirma que as iniciativas de arrecadação “sabotam e ridicularizam” o cumprimento das penas.

Unimed deve pagar R$ 16,1 mil para idosa que teve negado tratamento médico

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a pagar R$ 16.150,00 para idosa. Ela teve negados exame de ultrassonografia e cirurgia para a implantação de stent farmacológico.

De acordo com os autos, em outubro de 2011, a usuária realizava tratamento de cardiopatia em hospital, no Município de Barbalha (a 525 km de Fortaleza). A paciente teve agravamento da doença e foi transferida para Fortaleza.

A equipe médica constatou a necessidade da realização de ultrassonografia e de implante de stent farmacológico, que foram negados pelo plano de saúde. Contudo, para não agravar a situação, ela teve de pagar pelo exame.

Inconformada, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a realização da cirurgia, que foi concedida em 14 de outubro do mesmo ano pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato.

Na contestação, o plano de saúde argumentou ausência de previsão contratual para o implante e que a cliente teria ultrapassado o limite de exames previstos no contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Em 29 de outubro de 2012, o juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca de Crato, condenou a Unimed a pagar R$ 15.550,00, a título de danos morais, além de R$ 600,00 de reparação material. O magistrado entendeu que “a recusa da promovida [Unimed] foi indevida e afrontou a dignidade da autora [paciente], especialmente por se tratar de pessoa idosa num momento de elevada fragilidade, pela doença que a acometia”.

Irresignadas, as partes interpuseram apelação (nº 0030559-93.2011.8.06.0071) no TJCE. A operadora requereu a reforma da decisão, mantendo as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A cliente pediu a majoração do valor indenizatório.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (12/02), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. “O juiz da primeira instância, ao condenar o primeiro apelante [Unimed] na obrigação de pagar danos morais a autora [idosa], bem apreciou os elementos de convicção que se dão a conhecer nos autos e aplicou, com acerto e correção, o direito à situação litigiosa posta a exame”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 14/02/2014

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Caixa prorroga inscrições para concurso que oferece remuneração de até R$ 8 m

A Caixa Econômica Federal prorrogou o período de inscrições para concursos públicos do órgão até o próximo domingo, 16 de fevereiro –inicialmente, o prazo terminaria nesta terça-feira (11).

Os candidatos estavam encontrando dificuldades para acessar o site da CESPE/UnB, organizadora do concurso nacional.

Candidatos com ensino médio ou superior completo podem concorrer a vagas efetivas e formação de cadastro de reservas para os cargos de técnico bancário novo, engenheiro agrônomo, civil, elétrico e mecânico e médico do trabalho.

As remunerações variam entre R$ 2.025,00 (técnico bancário novo), R$ 4.021,00 (médico de trabalho) e R$ 8.041,00 (engenheiros).

As inscrições podem ser feitas pelo site da CESPE/UnB. As taxas são de R$ 43,00 para nível médio e R$ 74,00 para nível superior.

Fonte: Folha Online - 11/02/2014

Qual é a sua operadora?

Um projeto de lei do Senado, que deve ser votado nesta terça-feira (11), poderá obrigar as companhias telefônicas a informar, antes de completar a ligação, a operadora do número que o usuário deseja chamar.

O projeto foi pensado pois, devido à popularização da portabilidade, não tem sido mais possível identificar por meio do prefixo a operadora do número para o qual se está fazendo uma ligação.

O projeto, que ganhou a simpatia de vários senadores, teria custo baixo para as operadoras e é justificado com o argumento de que chamadas entre operadoras diferentes têm a incidência da tarifa de interconexão, que acaba encarecendo o preço final da ligação.

A questão da economia tem sido tão forte no dia a dia do brasileiro que praticamente se tornou hábito perguntar sobre as operadoras durante uma troca de telefones. Há também muita gente que tem chips de várias operadoras, tudo em nome de um bom desconto na conta.

De qualquer forma, vale a pena lembrar que hoje uma saída muito positiva do ponto de vista econômico é apostar em aplicativos como o Skype, Viber e o Whatsapp, que permitem troca de mensagens e até ligações com custo zero.

Além disso, estude bem o seu perfil de usuário (quantos minutos costuma falar, com quem e quando) antes de adquirir um plano. Observe a operadora dos contatos com quem mais fala e veja se não existe a possibilidade de planos diferenciados com descontos.

Ao contratar uma operadora, dê preferência aos planos pós-pagos, pois eles têm tarifas mais baratas do que os pré-pagos. Uma opção para não perder a mão do consumo é utilizar planos com valores predefinidos, que funcionam quase como os pré-pagos, pois o valor é predefinido.

Por fim, sim, é necessário um esforço grande para economizar com a conta do celular. No final do ano passado, o estudo "Medindo a Sociedade da Informação", divulgado pela União Internacional de Telecomunicações, mostrou que o Brasil simplesmente tem a tarifa de celular mais cara do mundo. Por isso, toda e qualquer medida para reduzir o custo é válida.

Artigo em parceria com a jornalista Adriana Matiuzo 

Fonte: Folha Online - 12/02/2014

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia

A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que estava em companhia da avó e da irmã, foi atropelada e morta na faixa de pedestres, quando tentava atravessar a pista no km 54 da BR-040, rodovia que liga Brasília ao Rio, passando por Belo Horizonte. 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a concessionária foi omissa, por não manter as condições de segurança. Segundo a perícia, o local do acidente não tinha iluminação pública, e a sinalização vertical e horizontal era precária. A alegação de que o trecho estava em obras na época do acidente não foi suficiente para isentar a empresa. 

A Turma entendeu que a responsabilidade da concessionária decorreu da falta de cuidado na conservação da rodovia. No mesmo local, segundo informações constantes no processo, 39 pessoas teriam morrido antes que a concessionária instalasse uma passarela para pedestres. 

Culpa da vítima 

O juízo de primeiro grau havia condenado a concessionária a pagar R$ 90 mil por danos morais e pensão de um salário mínimo mensal, desde a data em que a vítima completaria 14 anos até o dia em que faria 70 anos de idade. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contudo, reformou a decisão, por entender que houve culpa exclusiva da vítima. 

O TJRJ considerou, após depoimento de uma líder comunitária da região, que não houve cautela da avó e das crianças ao cruzar a pista. Elas estavam em um ônibus que enguiçou e deveriam aguardar a chegada de outro ônibus, que as levaria em segurança ao local de destino, do outro lado da rodovia. No entanto, optaram por cruzar a rodovia, enfrentando uma situação de perigo. 

No recurso ao STJ, a mãe da menor alegou que a concessionária tinha responsabilidade civil pelo acidente. A concessionária, por sua vez, sustentou que não havia responsabilidade objetiva porque não deu causa ao atropelamento, nem responsabilidade subjetiva porque não foi caracterizada nenhuma das modalidades de culpa. Alegou que não poderia ter construído passarela no local à época por falta de previsão contratual. 

CDC 

Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, as concessionárias de serviço, nas suas relações com o usuário, subordinam-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço. 

No caso, a concessionária cobra pedágio dos usuários da estrada. Mas, conforme o entendimento da Quarta Turma, a autora da ação é consumidora por equiparação, em relação ao defeito na prestação do serviço. Salomão explicou que o artigo 17 do CDC “estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo”. 

O ministro afirmou que a delegação recebida pela concessionária que explora a rodovia, com a transferência da titularidade da prestação de serviços, baseia-se na demonstração de sua capacidade para o desempenho da atividade contratada, que deve exercer em seu nome e por sua conta e risco, sendo remunerada na exata medida da exploração do serviço. 

“Daí decorre a responsabilidade objetiva, não só advinda da relação de consumo e do risco inerente à atividade, mas em razão da previsão constitucional insculpida no artigo 37, parágrafo 6°, que prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", disse ele. 

Nexo causal 

A Quarta Turma considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão da concessionária e o dano ocorrido. O fato de a travessia ter sido feita à noite e sem a devida cautela não bastou para afastar a responsabilidade. Segundo Salomão, o fato exclusivo da vítima é relevante para interrupção do nexo causal quando seu comportamento for o fato decisivo ou causa única do sinistro. 

Salomão ressaltou que a segurança é inerente ao serviço de exploração da rodovia, independentemente de ela estar ou não em obras. A própria concessionária teria admitido a deficiência do serviço no local, quando se apressou a instalar passarela para pedestres naquele trecho, após a morte da menor. 

A indenização por danos morais foi mantida como na sentença. Com relação aos danos materiais, o STJ fixou para a mãe a pensão mensal de dois terços do salário mínimo, dos 14 aos 25 anos de idade da vítima, e de um terço a partir daí, até a data em que a falecida completaria 65 anos. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

As consequências do jeitinho brasileiro na adoção ilegal de crianças

O número de crianças e jovens aptos para a adoção no Brasil é de 5,4 mil, segundo dados de outubro de 2013 do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2008, para centralizar as informações dos Tribunais de Justiça do país sobre pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família – e também para auxiliar os juízes na condução dos processos de adoção. 

Apesar de seu esforço para acelerar esses procedimentos, a Justiça ainda não consegue evitar a prática de algumas famílias, que se utilizam do “jeitinho brasileiro” para adotar crianças. É a chamada adoção à brasileira. 

A adoção à brasileira se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra o menor como seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema. 

Da diferenciação à igualdade 

A Constituição Federal de 1988 (CF) encerrou definitivamente a diferenciação de direitos estabelecida pelo Código Civil de 1916, entre filhos legítimos, ilegítimos e adotados (artigos 337 a 378). 

Estabeleceu no parágrafo 6º do artigo 227 que os filhos provindos ou não do casamento, ou de adoção, possuem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 

O Código Civil de 2002 (CC/02) seguiu o ordenamento constitucional ao tratar do assunto no seu artigo 1.596. Definiu no artigo 1.618 que a adoção de crianças e adolescentes deveria ser feita de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90) –, o qual foi aperfeiçoado pela Lei 12.010/09, chamada Lei da Adoção, aprimorando a sistemática para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. 

Ao tratar do assunto, o Código Penal estabeleceu que a prática da adoção à brasileira é criminosa, prevendo inclusive pena de reclusão de dois a seis anos. É o chamado crime contra o estado de filiação, trazido pelo artigo 242: dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. 

Suspeita de tráfico 

Além de sujeitar o adotante a essas sanções penais, a adoção informal pode dar margem à suspeita de outros crimes, como se viu em caso julgado recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. 

O recurso em habeas corpus trouxe a história de um bebê recém-nascido, entregue pelos pais biológicos a um casal. A entrega foi intermediada por terceiro, que possivelmente recebeu R$ 14 mil. A mãe biológica também teria recebido uma quantia de R$ 5 mil pela entrega da filha. 

No registro da criança constou o nome da mãe biológica e do pai adotante, que se declarou genitor do bebê. A criança permaneceu com o casal adotante por aproximadamente quatro meses, até ser recolhida a um abrigo em virtude da suspeita de tráfico de criança. 

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de busca e apreensão do bebê, com pedido de destituição do poder familiar do pai registral e da mãe biológica, bem como de nulidade do registro de nascimento. O juízo de primeira instância deferiu em caráter liminar o acolhimento institucional da criança. O casal impetrou habeas corpus pedindo o desabrigamento da criança e a sua guarda provisória. 

Com a negativa do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o casal recorreu ao STJ. Afirmou que a criança estava sofrendo “danos psicológicos irreversíveis” em virtude da retirada do lar e que não houve tráfico de criança. 

Antes de 2009, o STJ tinha o entendimento pacífico de que não era possível a discussão de questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes utilizando-se a via do habeas corpus. Entretanto, em julgamentos a partir dessa data, os magistrados da Corte têm excepcionado o entendimento “à luz do superior interesse da criança e do adolescente”, esclareceu Sanseverino. Segundo o ministro, a análise do caso deve se limitar à validade da determinação legal de acolhimento institucional do menor e posterior encaminhamento para adoção. 

Situação de risco

A Terceira Turma negou provimento ao recurso. De acordo com Sanseverino, não houve ilegalidade no acolhimento institucional da criança. O ministro explicou que o acolhimento não foi devido apenas à preservação do CNA, legalidade contida no artigo 50 do ECA, ou em virtude da fraude no registro, mas também porque foi identificada uma “situação de risco concreto à integridade moral e psicológica da infante, diante da suspeita da ocorrência de crime de tráfico de criança”. 

Ao analisar os autos, Sanseverino afirmou que, mesmo sem a comprovação do pagamento pela criança, ela foi efetivamente negociada pelos envolvidos. O ministro ressaltou que a conduta do casal, que passou por cima das normas legais para alcançar seu objetivo, “coloca em dúvida os seus padrões éticos, tão necessários para a criação de uma criança”. 

“Tal situação, a meu ver, não pode ser endossada pelo Poder Judiciário, sob pena de desestimular pretensos adotantes a seguir os trâmites legais, e, em última análise, estimular o tão repugnante comércio de bebês”, garantiu o ministro. 

Parentalidade socioafetiva

A jurisprudência do STJ tem exemplos de casos em que crianças foram adotadas ilegalmente, de maneira consciente e voluntária, por pessoas que após determinado tempo resolveram negar a paternidade, ignorando o vínculo socioafetivo criado. Nesses julgados, é possível perceber a prevalência da paternidade socioafetiva. 

Nesse sentido, foi julgado o recurso de um pai que requereu a anulação do registro de nascimento das filhas da esposa. Ele alegou que foi induzido a registrá-las como suas filhas, quando na realidade não o eram. Só depois da propositura da ação, as filhas descobriram que ele não era seu pai biológico. 

O pai alegou que deveria prevalecer a verdade real, mesmo havendo vínculo socioafetivo entre eles. Sustentou que o registro deveria ser anulado por erro de vontade. Porém, não obteve sucesso no recurso interposto no STJ. 

A Quarta Turma negou provimento ao recurso do pai, acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, nos dias de hoje, a paternidade “deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva. Assim, em conformidade com os princípios do CC/02 e da CF/88, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica, e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”. 

Salomão observou que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar, “quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva”. 

O ministro ponderou que se a declaração sobre a origem genética realizada pelo autor na ocasião do registro foi uma inverdade, “certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com as então infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade em si bastante à manutenção do registro de nascimento e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”. 

Limbo jurídico

Entendimento semelhante foi proferido pela Terceira Turma ao julgar recurso especial de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Um pai ajuizou ação negatória de paternidade, na qual alegou tê-la reconhecido sob ameaças e pressões da mãe da criança. Requereu também a realização de exame de DNA, para comprovar a inexistência de vínculo biológico. 

A ação foi proposta quando a criança já tinha cinco anos de idade. Em virtude da comprovação da ausência de vínculo biológico pelo exame, tanto a primeira instância quanto o TJSC determinaram a retificação do registro civil. 

Ao julgar o recurso do Ministério Publico local contra o acórdão do tribunal catarinense, o STJ decidiu que não ocorreu vício de consentimento quando do registro da criança, nem que o pai tenha sido induzido a erro. 

De acordo com Nancy Andrighi, em processos que lidam com o direito de filiação, “as diretrizes determinantes da validade de uma declaração de reconhecimento de paternidade devem ser fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de uma criança ser prejudicada por um capricho de pessoa adulta que, conscientemente, reconhece paternidade da qual duvidava, e depois de cinco anos se rebela contra a declaração produzida, colocando a menor em limbo jurídico e psicológico”. 

A ministra afirmou que, mesmo na ausência do vínculo genético, o registro da criança como filha, “realizado de forma consciente, consolidou a filiação socioafetiva”. Para Nancy Andrighi, é “inequívoco” o fato de que ele assumiu, “em ação volitiva, não coagida, a paternidade sociafetiva”. 

Em outro recurso, o ministro Massami Uyeda (hoje aposentado) considerou que, “em se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento, quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado”. 

Direito à verdade biológica 

Outra discussão que surge no STJ é sobre a possibilidade de o vínculo socioafetivo com o pai registrário impedir o reconhecimento da paternidade biológica ou a obrigação patrimonial. 

Sobre o assunto, a Terceira Turma decidiu que o adotado ilegalmente, mesmo usufruindo de uma relação socioafetiva com o pai registrário, tem direito, se quiser, a tomar conhecimento de sua “real história” e ter acesso à sua “verdade biológica”, pois “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana” – como afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi. 

No caso julgado, uma mulher em idade madura ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança, pois o pai já era falecido. Na ocasião do seu nascimento, ela foi registrada como filha do marido de sua mãe, mesmo sendo filha biológica de outro homem. 

Diante da confirmação do vínculo biológico trazida pelo exame de DNA, os herdeiros do pai sustentaram que, nesse caso, deveria prevalecer a paternidade socioafetiva em relação à biológica, pois se tratava de um caso de adoção à brasileira. Alegaram ainda que tanto a adoção como o registro civil eram irrevogáveis. 

Segundo Nancy Andrighi, existe amplo reconhecimento da maternidade e paternidade socioafetivas pela doutrina e jurisprudência, bem como a possibilidade de ela prevalecer sobre a verdade biológica. “Trata-se do fenômeno denominado pela doutrina como a ‘desbiologização da paternidade’, o qual leva em consideração que a paternidade e a maternidade estão mais estreitamente relacionadas à convivência familiar do que ao mero vínculo biológico”, explicou a ministra. 

Por outro lado, a ministra também esclareceu que, se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico, não é razoável que seja imposta a ele a prevalência da paternidade socioafetiva para impedir sua pretensão. 

Obrigação patrimonial

Mesmo nas hipóteses em que a adoção é feita de maneira legal, nos termos do ECA e da Lei da Adoção, é assegurado ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica (artigo 48). Contudo, lembrou Nancy Andrighi, quando uma adoção é efetivada pelos trâmites legais, há o “rompimento definitivo do vínculo familiar”. E se o adotado desejar conhecer sua origem biológica, “essa investigação não gera consequências de cunho patrimonial”. 

Diferentemente, na adoção à brasileira, “embora não caiba a anulação do registro de nascimento (salvo na hipótese de erro), por iniciativa daquele que fez a declaração falsa, diante da voluntariedade expressada (artigo 1.604 do CC/02) e da necessidade de proteger os interesses do próprio adotado, se a pretensão for investigatória e advier da própria vontade do filho interessado, é assegurado a ele o direito à verdade e a todas as suas consequências, incluindo as de caráter patrimonial”, afirmou a ministra. 

Busca pelos pais biológicos

Conforme afirmou o ministro Luis Felipe Salomão em outro recurso especial, “a tese segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica deve ser analisada com bastante ponderação, e depende sempre do exame do caso concreto”. 

O recurso tratou da história de uma mulher registrada pelos pais adotantes como se fossem seus genitores, depois de ter sido entregue pela mãe biológica ainda bebê. Posteriormente, a mãe biológica passou a conviver com ela como sua madrinha de batismo. O pai biológico possivelmente nem sabia da existência da filha. 

Na adolescência, ela soube que sua mãe era, na verdade, a madrinha. Porém, somente após a morte dos pais registrais, e contando 47 anos de idade, soube a identidade do pai biológico e propôs a ação de investigação de paternidade e maternidade, cumulada com anulação de registro. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou improcedente o pedido da autora, pois entendeu que a existência do vínculo socioafetivo entre os pais registrais e a autora da ação afastava a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica. No STJ, o entendimento do tribunal gaúcho foi reformado. A Quarta Turma deu provimento ao recurso da mulher. 

De acordo com o relator, a paternidade biológica gera “necessariamente” uma responsabilidade que não se desfaz com a prática ilícita da adoção à brasileira, “independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram”. No mesmo sentido, “a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo haver equiparação entre a adoção regular e a chamada adoção à brasileira”. 

Salomão explicou que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica para garantir direitos aos filhos, entretanto, ela não prevalece quando é o filho que busca a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva. 

O raciocínio deve ser aplicado para as adoções à brasileira, já que a adoção legal, conforme dispõe o ECA, é irrevogável e desliga o adotado de qualquer vínculo com pais e parentes (artigos 39, parágrafo 1º, e 41). 

Pedido de terceiro

A Terceira Turma negou provimento ao recurso de um irmão que queria anular o registro de nascimento da irmã, afirmando que o pai havia praticado adoção ilegal. 

A filha foi registrada em 1955, quando já possuía sete anos de idade e, segundo o recorrente, por insistência da então companheira de seu pai. Após aproximadamente 37 anos do registro, o fato foi tornado público e a filha tomou conhecimento de como aconteceu o seu registro. Daí se originou a ação ajuizada pelo irmão, para desconstituir a declaração de paternidade feita por seu pai biológico em relação à irmã adotada ilegalmente. 

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi que, ao citar o artigo 1.601 do CC/02, lembrou que se restringe ao marido a legitimidade para contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, e ao filho a legitimidade para ajuizamento de ação de prova de filiação (artigo 1.606). 

Todavia, a ministra ressaltou que esse leque foi ampliado pelo artigo 1.604, legitimando aqueles que provassem a existência de erro ou falsidade. Nesse último caso se encaixaria o interesse do irmão em contestar a paternidade. 

A relatora ponderou que, se de um lado não há vínculo biológico entre o pai registral e a recorrida, a alteração do registro civil “deve ser avaliada à luz da existência de uma relação de filiação socioafetiva consolidada e construída sobre ações de boa-fé do pai socioafetivo”. 

Nancy Andrighi entendeu que o pai registral, mesmo sem possuir vínculo biológico, ao registrar de forma consciente a criança como filha, consolidou a filiação socioafetiva. E embora a adoção tenha acontecido à margem da lei, a situação concretizou para a adotada a condição de filha, “que não pode ser enjeitada por aquele que registrou, nem ao menos contestada por terceiros”, avaliou. 

De acordo com a ministra, a relação socioafetiva “não é constatada somente por meio de um convívio perene, mas no momento da declaração do pai registral, porque de outra forma se construiria relação filial sujeita às intempéries da vida, que podem determinar o afastamento de pessoas que mantinham íntima convivência, como de fato ocorreu na espécie”. 

Direitos assegurados

Dessa maneira, nos recursos em que os adotantes ilegais queiram, tempos depois, negar a paternidade de seus filhos, ou quando terceiros alegam erro ou falsidade no ato do registro, percebe-se a prevalência da paternidade socioafetiva, “em nome da primazia dos interesses do menor”, explicou Nancy Andrighi. 

Nos casos em que os filhos adotados ilegalmente buscam o reconhecimento dos pais biológicos, a tendência é que a verdade biológica prevaleça, em razão do “princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, estabelecido no artigo 1º, inciso III, da CF/88”, e que traz em seu bojo “o direito à identidade biológica e pessoal” – ponderou a ministra. 

Os números dos processos citados no texto não são divulgados em razão de segredo judicial

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Devedores devem evitar intermediários para “limpar nome”, segundo Serasa

8/2/2014 às 17h30 (Atualizado em 8/2/2014 às 17h30)

Cidadão deve tomar cuidado para não ser vítima de golpe

Agência Brasil
Os consumidores com dívidas, inscritos em algum serviço de proteção ao crédito (SPC) ou na Serasa, que centraliza os serviços de cobrança dos bancos, devem analisar com reservas os anúncios que prometem facilidades para retirar anotações de inadimplência, sem pagamento da dívida.

A advertência é do diretor jurídico da Serasa Experian, Silvânio Covas, para quem essas promessas são formas de enganar o consumidor. "Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada, sem que ela seja renegociada ou paga”.

O consumidor deve ter, portanto, toda a atenção necessária na hora de “limpar o nome” para não se tornar vítima de golpistas, e entender que a melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações nos postos de atendimento gratuito na Serasa ou no SPC.

Receita abre consulta a lotes residuais do IRPF na segunda-feira

Na internet, por exemplo, é fácil encontrar sitesque vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.

Há, ainda, casos de empresas que se oferecem como intermediárias da renegociação da dívida, cobrando pelos serviços e outras taxas, e depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Outras vezes o cliente é orientado a fazer depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço, e ao perceber o golpe, não resta nada a fazer, pois essas empresas não têm endereço físico.

Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, segundo Maria Zanforlin, superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.

http://noticias.r7.com/economia/devedores-devem-evitar-intermediarios-para-limpar-nome-segundo-serasa-08022014

Revisão de FGTS pode dobrar o saldo. Saiba quanto você pode ganhar

8/2/2014 às 00h15 (Atualizado em 8/2/2014 às 12h09)

Se a Justiça decidir a favor dos trabalhadores, Caixa terá que desembolsar R$ 200 bilhões

Joyce Carla, do R7

A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo nesta semana, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Se o juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do fundo de garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil. Confira abaixo alguns exemplos da diferença na remuneração desde 1999 a janeiro deste ano.

Atualmente, o saldo das contas do fundo de garantia de todos os trabalhadores com carteira assinada é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, esse cálculo não reflete a inflação. Com isso, os trabalhadores estão perdendo o poder de compra.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, os trabalhadores precisam saber exatamente quanto eles têm em conta para calcular o que teriam direito se o saldo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por exemplo.

— Criamos uma ferramenta gratuita para que todas as pessoas possam saber o quanto terão de correção. Mas os trabalhadores não devem ficar esperando uma decisão sobre essa ação na Justiça gaúcha. Cada profissional deve entrar com uma ação, seja individual, em grupo de até dez pessoas ou por meio dos sindicatos, com cobrança simbólica que vai de R$ 5 a R$ 10.

De acordo com Avelino, se a Justiça decidir que os trabalhadores têm direito a receber a correção pelo INPC, no lugar do cálculo atual, haverá um impacto de R$ 200 bilhões.

— Apenas de multas por demissão sem justa causa nesse período, as empresas deixaram de pagar R$ 50 bilhões.





Saldo em julho de 1999
Saldo atual com remuneração de TR+3% ao ano
Quanto teria hoje se a remuneração fosse pelo INPC
Diferença acumulada até 10/01/2014
 R$ 1.000,00
 R$ 1.990,02
 R$ 4.005,92
 R$ 2.015,90
 R$ 2.000,00
 R$ 3.980,04
 R$ 8.011,84
 R$ 4.031,80
 R$ 3.000,00
 R$ 5.770,06
 R$ 12.017,76
 R$ 6.047,70
 R$ 4.000,00
 R$ 7.960,08
 R$ 16.023,68
 R$ 8.063,60
 R$ 5.000,00
 R$ 9.950,10
 R$ 20.029,60
 R$ 10.079,50
 R$ 10.000,00
 R$ 19.900,20
 R$ 40.059,20
 R$ 20.159,00



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Sky é condenada a indenizar consumidor que teve serviço cortado sem motivo

O valor de R$ 8 mil, como indenização moral, deve ser pago pela Sky Brasil Serviços Ltda para ao consumidor Rogério Gonçalves da Silva, que teve o serviço interrompido sem motivo. A sentença é do juiz da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella. O valor será corrigido pelo INPC desde a data da suspensão do serviço.  

Consta dos autos que Rogério é cliente da Sky desde 18 de agosto de 2012 e que, a partir de março de 2013, passou a ser cobrado pelo pagamento da fatura do referido mês, o que resultou na suspensão dos serviços prestados.   

O consumidor alega que a conta do serviço é paga mensalmente pelo cartão de crédito e que como faz todo mês, quitou a fatura do cartão do mês de março. Ele explica que tentou várias vezes resolver o assunto junto à empresa, todas sem sucesso. Diante disso, ingressou na Justiça solicitando declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em função da suspensão do serviço e pela cobrança ilegal.   

Na decisão, o magistrado sustentou que restou demonstrado, pelas provas contidas nos autos, que o autor sempre quitou seus débitos e, sem ao menos uma explicação plausível, teve suspensos os serviços. “Deste modo, a meu ver, a ré deveria se ater à documentação a ela apresentada, em especial a quitação e ter cautela ao suspender seus serviços”, diz trecho da decisão.   

O magistrado também destacou que o dano causado ao autor é inequívoco, uma vez que a empresa ré, ao suspender os serviços sob o argumento de não pagamento, deixou o consumidor sem poder usufruir dos benefícios dos canais à sua disposição. “E ainda levo em consideração os aborrecimentos sem solução, vez que procurou a empresa ré por cinco vezes, gerando protocolos de atendimento sem solução.

Fonte: cenariomt.com.br - 06/02/2014