domingo, 13 de abril de 2014

Cogumelo do Sol é multada por propaganda enganosa

por Ayr Aliski

O valor da multa é de R$ 98,784 mil

Brasília - O governo decidiu multar a empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Comércio Importação e Exportação em R$ 98.784,00 por propaganda enganosa. A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

Em 2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto. Foi quando começaram as investigações. Segundo verificou o governo, a Cogumelo do Sol divulgou material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças. O Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer comprovação cientifica sobre essas propriedades.

Segundo o MJ, a Cogumelo do Sol argumentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. Mas essa justificativa não foi acolhida pelo DPDC, que verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.



Fonte: Estadao.com.br - 03/04/2014

Cliente constrangido em supermercado receberá R$ 20 mil em indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma grande rede de supermercados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um cliente que passou por situação constrangedora e vexatória perante outras pessoas, ao retornar à fila do caixa. 

Os autos dão conta de que o apelante, que aguardava na fila do caixa do estabelecimento, retirou-se para buscar um produto que havia esquecido e, ao voltar, deparou com outro cliente que obstruía a passagem com seu carrinho. Em vista disso, o homem dirigiu-se ao balcão pelo corredor lateral, mas foi surpreendido por um segurança que o abordou com truculência, situação que causou constrangimento diante de outros clientes.

"É óbvio que a situação foi vergonhosa, pois ser parado por segurança de um estabelecimento, o qual agiu com certa truculência perante outras pessoas, é uma afronta à dignidade de qualquer cidadão, pois atinge seus sentimentos mais íntimos de honra", apontou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. O magistrado considerou reprovável a conduta tomada pelo preposto do estabelecimento no momento da abordagem.

 "Antes de proceder a ela, poderia ter verificado as imagens da câmara de segurança do local, as quais mostrariam o demandante apenas passando ao lado do caixa para levar o último produto, sem lhe causar o desnecessário constrangimento de ser interpelado, e pior, perante olhares curiosos", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.090083-1).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/04/2014

terça-feira, 1 de abril de 2014

Obesidade mórbida: plano de saúde tem obrigação de custear gastroplastia

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a que foi condenada uma operadora de plano de saúde, em favor de consumidora que teve negado o direito de realizar cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, para combate de obesidade mórbida. O contrato, segundo os autos, previa o procedimento cirúrgico indicado pelo médico da paciente.  Com apenas 26 anos, a moça, com 116 quilos, já apresentava IMC – índice de massa corporal de 44,8.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, configurou-se o abalo anímico indenizável, pois a conduta da operadora se revelou ilícita e potencialmente lesiva, capaz de atingir o âmago da consumidora. No seu entender, a jovem teve que lidar com a inoportuna angústia de não poder submeter-se ao tratamento adequado para sua moléstia, com possibilidade de agravamento de seu quadro geral e risco de vida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.005859-2).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/03/2014

Estudante que teve moto furtada no pátio da universidade será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 8 mil o valor da indenização por danos materiais estabelecida em benefício de um estudante, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento de uma universidade particular localizada no litoral norte do Estado.

De acordo com os autos, no dia dos fatos, o autor foi de moto para a universidade e parou seu veículo no estacionamento gratuito, localizado nas dependências da instituição e colocado à disposição de alunos e funcionários. Ao retornar ao estacionamento algum tempo depois, descobriu que o bem havia sido furtado.

Em termos gerais, esclareceu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, cumpre às empresas ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seus estacionamentos, mesmo que gratuitos. 

"Embora não se trate a ré de um estabelecimento comercial propriamente dito, e ainda que tenha a natureza jurídica de fundação, o fato é que cobra pelos serviços educacionais prestados e, por certo, a disponibilização de estacionamento é um atrativo para os alunos, aqui considerados como clientes", contextualizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.009823-5).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/03/2014

Portabilidade de crédito entre bancos fica mais simples

por Wellton Máximo

Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.

A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.

“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.

A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.

Fonte: Agência Brasil - 27/03/2014