terça-feira, 17 de junho de 2014

Marmita 'padrão Fifa' causa intoxicação em 36 voluntários

Grupo passou mal após ingerir refeição fornecida pela entidade em Brasília, na véspera do jogo entre Suíça e Equador

Trinta e seis voluntários da Fifa em Brasília sofreram intoxicação alimentar no sábado, depois de consumir refeições servidas pela organização da Copa do Mundo, informou a Vigilância Sanitária do Distrito Federal nesta terça-feira.

Os sintomas apresentados pelos voluntários foram dores abdominais, diarreia e vômito – característicos de intoxicação bacteriana, de acordo com a Vigilância Sanitária –, após o almoço servido a cerca de 300 pessoas no dia anterior ao duelo entre Suíça e Equador no estádio Mané Garrincha. A refeição era composta de compostas de arroz, feijão, carne, frango e macarrão com molho branco, informou à Agência Brasil o gerente de Alimentos da Vigilância Sanitária do Distrito Federal, André Godoy. “Os maiores suspeitos são a carne e o molho branco. Mas foi um problema pontual, já que não voltou a ocorrer no domingo e na segunda-feira)”, explicou.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o caso de intoxicação alimentar em Brasília foi o único relacionado à organização da Copa do Mundo relatado até o momento. Inspeção realizada no domingo no ginásio Nilson Nelson, onde as refeições são servidas, indicou que as instalações são adequadas e uma nutricionista acompanha a preparação dos alimentos. Em nota, a Fifa informou que o Comitê Organizador Local (COL) presta todo apoio necessário para que a Vigilância Sanitária possa apurar o que causou o mal-estar.

As refeições são fornecidas à Fifa pela empresa Sapore, com sede em Campinas, e passam por um processo de supercongelamento antes de serem enviadas em caminhões de São Paulo para as cidades-sede do Mundial. O laudo sobre a causa do incidente será divulgado na quarta-feira. “Assim que o resultado da análise sair, acompanharemos de perto as medidas a serem tomadas pela empresa terceirizada contratada para impedir que a situação se repita", informa a nota da Fifa.

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos

16 de junho de 2014 às 12:21

É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, é indiscutível a expressão econômica da herança, considerada bem imóvel para todos os efeitos legais. Portanto, salvo se houver restrição em contrário, a respectiva fração dessa universalidade de direitos pode ser cedida pelo herdeiro, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, inclusive em favor de terceiros estranhos às relações familiares.

“Sob essa ótica, como ao herdeiro é facultado dispor de seu quinhão hereditário por cessão, não parece razoável afastar a possibilidade de ele ser ‘forçado’ a transferir seus direitos hereditários aos próprios credores, especialmente na hipótese dos autos, que tratam de crédito de natureza alimentar devido há mais de dez anos”, explicou a ministra.

A relatora apontou que a própria Terceira Turma já havia julgado casos semelhantes, nos quais a adjudicação visava à transferência do bem penhorado ao patrimônio de outro com o objetivo de satisfazer a dívida.

Fração ideal

A adjudicação nada mais é que a transferência forçada do bem penhorado para o pagamento de uma dívida, conforme explicou a ministra.

Segundo ela, se o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (salvo as restrições estabelecidas em lei); se, desde a abertura da sucessão, a herança incorpora-se ao patrimônio do herdeiro na condição de imóvel indivisível; e se a adjudicação de bem imóvel é uma técnica legítima de pagamento, produzindo o mesmo resultado esperado com a entrega de certa quantia, infere-se que a adjudicação dos direitos hereditários é um instrumento possível.

No caso julgado, os créditos são de natureza alimentar, devidos há mais de dez anos. De acordo com a relatora, a adjudicação não pode ser de um ou alguns bens determinados do acervo, mas da fração ideal que cabe ao herdeiro devedor. 

Direito de preferência

Tendo em vista a copropriedade que se forma sobre o total dos bens, Nancy Andrighi ressaltou que, assim como na cessão dos direitos hereditários, também na adjudicação deve ser respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros, pois eles podem ter interesse em adquirir a cota hereditária penhorada, até para manter o condomínio apenas entre os sucessores do falecido. É o que ocorre, por semelhança, com a adjudicação de cotas de uma sociedade. 

“De fato, ao credor interessa receber os alimentos que lhe são devidos, seja por meio da adjudicação do quinhão penhorado, seja pelo recebimento do valor correspondente, acaso exercido o direito de preferência por algum coerdeiro”, afirmou a relatora. 

A ministra deixou claro que, se o valor do crédito alimentar for inferior à herança  atribuída ao devedor, caberá a ele o montante remanescente. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

sábado, 14 de junho de 2014

Michael Schumacher deixa UTI e é transferido para reabilitação

14/06/2014 por Agência ANSA em Esporte / Atualizado 14/06, 14:41 h

O grande campeão de Fórmula 1, o alemão Michael Schumacher será transferido da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do departamento de neurologia do Hospital Universitário de Grenoble e levado uma área de reabilitação, informou sua empresária e amiga da família, Sabine Kehm.
As informações foram publicadas pela revista Bunte. Ainda de acordo com a publicação, a transferência para uma clínica especial de reabilitação está sendo preparada, mas as chances de recuperação total caíram.

Schumacher se acidentou quando esquiava na França no dia 29 de dezembro de 2013. Desde então, segue em estado de coma no hospital francês. Kehm sempre negou que a saúde do ex-piloto esteja piorando e costuma dizer que ele "dá sinais encorajadores". A família não costuma dar muitas informações sobre a evolução da condição do alemão, sete vezes campeão F1.

No começo deste mês, o ex-médico anestesista da Fórmula 1 Gary Hartstein disse que não espera boas notícias sobre Schumacher. "Temo, e estou quase certo", escreveu em seu blog.

domingo, 8 de junho de 2014

Fabricante é condenada ao pagamento de danos morias por pneu vencido



Uma fabricante de pneus terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.
Após realização da perícia, constatou-se que, apesar do pneu possuir condições aparentemente boas, a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil, que seria de 5 anos após a data de fabricação (a data de fabricação é indicada por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação).
No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.
O Superior Tribunal de manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha, obscura e pouco conhecida
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - Agravo em Recurso Especial 435979

Veja os sacrifícios brasileiros para ter a Copa

A Copa é um dos maiores e mais emocionantes espetáculos do mundo. Para organizá-la, porém, operários morreram, leis foram desrespeitadas, bilhões foram gastos, desperdiçados ou desviados. Veja um balanço do sacrifício brasileiro em nome do Mundial.

http://copadomundo.uol.com.br/infograficos/2014/em-nome-da-copa/

sábado, 7 de junho de 2014

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral. 

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. 

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. 

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados. 

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. 

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo: 

1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) 

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade. 

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas. 

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência. 

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente. 

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado. 

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor). 

Leia ementa de decisão no Superior Tribunal de Justiça sobre este tipo de situação: 

DANO MORAL. RETENÇÃO. SALÁRIO. BANCO. 

É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (CPC, art. 649, IV). Precedentes citados: REsp 831.774-RS, DJ 29/10/2007; Ag no Ag 353.291-RS, DJ 19/11/2001; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e REsp 595.006-RS, DJ 18/9/2006. REsp 1.021.578-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008. 

2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) 

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc), é caso de procurar a Justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos e consequente restrição indevida de crédito. (Embora a lei estabeleça que o prazo para a retirada seja de 5 dias, a Justiça tem entendido que só ocorreria danos morais após 30 dias de permanência do cadastro negativo após o pagamento da dívida)

3. ACORDO – Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) 

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. 

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. 

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente. 

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA. 

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para exigir seus direitos! 

4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, SCPC etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor  (fraude, erro etc)

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) por dívidas que nunca fez, o que é muito comum de acontecer porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, também é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente. (Neste caso, o Direito do Consumidor garante que é a empresa que tem que provar que foi o consumidor que contratou o produto ou serviço e não o consumidor que tem que provar que não contratou. Isto se chama de inversão do ônus da prova)

5. Cadastro no SPC e/ou SERASA por dívida vendida (cessão de crédito)

A "venda de uma dívida" de uma empresa para outra é legal (está prevista na lei). Todavia, deve seguir algumas formalidades para que tenha validade. O artigo 288 do Código Civil exige que haja um contrato específico para a venda da dívida, ou seja, que neste contrato esteja explicado quem é o devedor, qual é a dívida, valor, data de vencimento, etc. Já o artigo 290 do Código Civil diz que:

"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

Se o devedor não foi notificado da cessão (venda da dívida) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, segundo entendimento de grande parte da Justiça, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

Ocorre que bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, dentre outros, estão vendendo suas dívidas para outras empresas (principalmente fundos de investimentos) e estas estão cadastrando o nome dos consumidores no SPC e/ou SERASA, sem fazer um contrato específico daquela dívida ou fazer a notificação e ciência do consumidor sobre a venda, o que é ilegal conforme os artigos 288 e 290 do Código Civil.

Portanto, se o consumidor teve o nome cadastrado no SPC e/ou SERASA por dívidas vendidas (cedidas) para outra empresa ou fundo de investimento pode procurar a Justiça para contestar a restrição bem como para exigir indenização por danos morais.

6. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida 

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga. 

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais. 

7. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc) 

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006. 

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular. 

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito. 

8. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc) 

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos. 

9. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas 

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei. 

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça. 

* Clique aqui e leia a matéria completa sobre este assunto. 

10. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio 

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado. 

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados. 

11. Protesto indevido 

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum. 

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto. 

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito. 

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou. 

12. Desconto de cheques pós-datados antes da data 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo. 

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas. 

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais. 

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque) 

13. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos 

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro). 

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi). 

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais. 

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu! 

* Clique aqui e leia o artigo sobre o assunto 

14. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais 

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra. 

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais. 

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes. 

15. Espera em fila de banco por longo período 

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. 

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

16. Extravio de bagagem 

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala. 

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos. 

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos. 

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Procure um advogado de sua confiança, o Procon de sua cidade ou a Defensoria Pública (direto no Fórum de Justiça). 

Seguro DPVAT - Saiba se você tem direito e como receber

1. O que é o Seguro DPVAT?

É uma indenização paga a quem for vítima de acidentes causados por veículos automotores, qualquer um, inclusive motoristas e passageiros. Como o próprio nome sugere, trata-se de um seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (veículos com motor próprio) de via Terrestre (terra ou asfalto). Desse modo, acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves, por exemplo, não são indenizáveis pelo Seguro DPVAT.


2. E qual o prazo para requerer a indenização?

O prazo é de 3 (três) anos (estipulado a partir de 11.01.2003, data esta em que entrou em vigor o Novo Código Civil Brasileiro) e começa a contar o prazo para dar entrada no requerimento do Seguro a partir da data do fato (acidente).

3. Quem tem direito a receber a indenização do Seguro DPVAT?

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil obrigatória (Lei nº 6194/74), portanto, o DPVAT garante o direito à indenização às vitimas de acidente de trânsito, que sofram morte (nesse caso o beneficiário recebe) ou invalidez permanente (total ou parcial), além do reembolso pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

Vale ressaltar que, mesmo que o motorista do veículo causador do acidente fuja do local e ninguém anote a placa, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT, pois, o direito ao recebimento em nada tem a ver com a culpa e sim com o acidente propriamente dito. Nesses casos, o recebimento da indenização por acidentes causados por veículos automotores de via terrestre não identificados segue regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.

Por fim, ressalto ainda que, mesmo na hipótese de haver várias vítimas, todos terão direito ao recebimento do Seguro DPVAT, desde a hipótese do acidente esteja dentro do que o Seguro cobre (morte, invalidez permanente parcial ou total e ressarcimento por despesas médicas e suplementares).

4. Coberturas ou beneficiários do seguro

Sâo três as hipóteses em que se tem direito ao Seguro DPVAT. Confira:

I - MORTE: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada.

II - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada e, que desse acidente resulte a invalidez permanente total ou parcial da vítima. O valor inerente à indenização pelo acidente sofrido é calculado tendo por base o grau da invalidez entabulado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais, para isso leva-se em consideração o Laudo Médico emitido após o término do tratamento ou, conforme for necessário, o Laudo Pericial.

III - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICAS E HOSPITALARES (OU SUPLEMENTARES) - DAMS: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada, a vítima possui o direito de obter o reembolso por todas as despesas médicas e suplementares a fim de tratar-se, entretanto, as despesas devem ser devidamente comprovadas para que a indenização seja concedida.

*Nos casos em que as vítimas tiverem até 16 anos, o seguro deverá ser requerido e pago pelo seu representante legal. Já nos casos em que a vítima tiver 17 ou 18 anos incompletos, a indenização será paga diretamente ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou por mediante a apresentação de Alvará Judicial.

5. Há cobertura para danos materiais?

Não. A cobertura é apenas para dano pessoais, conforme visto acima e somente nas hipóteses ali descritas.

6. Quais os valores da indenização?

Valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão este vinculado ao Ministério da Fazenda.

I-MORTE..........................................................................................R$ 13.500,00
II-INVALIDEZ PERMANENTE...............................................até R$ 13.500,00
III-DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES......................até R$  2.700,00

7. As indenizações são cumulativas?

As indenizações por morte e invalidez não cumulam, exceto a indenização por despesas médicas e suplementares que pode cumular com ambas. No caso de ocorrer a morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que a tenha deixado inválida, será pago o valor da indenização por morte, deduzido o valor já pago a título de invalidez permanente.

8. Como e aonde requerer o Seguro DPVAT?

É muito simples e pode ser feito por você mesmo, sem a intermediação de ninguém. Os pedidos de indenização são feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e, para o recebimento da indenização a vítima, seu representante legal ou seu beneficiário, deve se dirigir ao ponto de atendimento escolhido e apresentar os seguintes documentos:

I - Indenização por morte: a) Certidão de Óbito; b) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial e; c) prova da qualidade de representante legal ou beneficiário da vitima.

II - Indenização por invalidez permanente total ou parcial: a) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial; b) Laudo do IML da jurisdição do acidente ou da residência da vítima o qual consta a qualificação e quantificação das lesões de caráter permanente com sequelas parciais ou totais com quantificação da gravidade estipulada de acordo com os percentuais da tabela, constante no anexo à Lei 6194/74.

III - Ressarcimento pelas despesas de assistência médica ou suplementar: a) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial, devendo constar obrigatoriamente o nome do Hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima; b) provas de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais causados por veículo automotor de via terrestre e; c) Comprovantes de pagamento das despesas.

Entenda o que é seguro DPVAT e quem tem direito

Seguro obrigatório é pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito. 
Valor cobrado anualmente para motos é 36% maior do que para carros.

Milene Rios
Do G1, em São Paulo

Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.

O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.

Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

"O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

"Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei”, diz o presidente da Seguradora Líder. Segundo a tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil ou se o acidentado ficar cego de um olho, é indenizado em R$ 6.750.



10 dicas para comprar um imóvel usado

Confira alguns cuidados fundamentais para fechar uma negociação com segurança

Texto: Redação WebCasas | Foto: SXC 

O processo de compra de um imóvel exige atenção a uma série de aspectos para evitar transtornos durante e depois das transações. E o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) conta com uma cartilha para orientar todos que estão em busca da casa própria. Confira os principais pontos a seguir.

1. Visite o imóvel com calma e vá à região em dias e horários diferentes. Verifique o estado de conservação da construção, as instalações elétricas e hidráulicas, se não há ra¬chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Em caso de condomínios, pergunte se há vagas demarcadas na garagem e informe-se sobre o rateio das contas de água, luz e TV por assinatura, por exemplo. Além disso, avalie a infraestrutura de serviços, transporte e segurança do bairro.

2. Confira se existem projetos de desapropriações para construção de avenidas ou linhas de metrô ou trem no local. Caso a sua intenção seja usar o imóvel para fins comerciais, cheque também a lei de zoneamento.

3. Analise o histórico do imóvel. No Cartório de Registro de Imóveis, mediante o pagamento uma taxa, é possível ter acesso à sua matrícula atualizada do imóvel, um documento com informações da propriedade, dados sobre a existência de hipotecas ou dívidas pendentes. É importante que essa certidão tenha sido expedida há menos de 30 dias.

4. Antes de assinar qualquer contrato ou compromisso, certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem.  Clique no link e veja o que é fundamental averiguar para ter certeza de que não existem débitos nem ações judiciais que inviabilizem a compra.

5. Preste atenção em especial à área construída declarada. Todas as modificações realizadas precisam constar na matrícula e a obra deve ser regularizada perante a Prefeitura. Se não houver essa regularização, o financiamento bancário pode ser negado. Compare se a área construída é a mesma em todos os documentos apresentados (IPTU, registro no Cartório de Registro de Imóveis e plantas).

6. Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon e o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Você também pode fazer uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para buscar se há algum processo contra esses profissionais. E cuidado: a compra e venda de imóvel entre particula¬res é regulada pelo Código Civil, já que não caracteriza relação de consumo.

7. Leia todas as cláusulas do contrato com atenção. Os termos devem ser claros e de fácil entendimento e tudo o que foi acertado durante as transações precisa estar apontado, incluindo uma descrição do imóvel e dos itens que não fazem parte da construção, mas serão repassados ao comprador, como armários embutidos, lustres e chuveiros. Também examine as condições previstas para uma eventual rescisão. Por fim, risque todos os campos que permanecerem em branco e rubrique todas as folhas.

8. Dê o devido valor ao contrato de promessa compra e venda. A assinatura do termo inicia as negociações e as análises dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador, além de estabelecer os prazos e o valor do sinal a ser pago. Esse valor deve ser depositado em favor do vendedor, porém não poderá ser utilizado até que a documentação do imóvel seja apresentada sem nenhuma restrição. Caso isso não aconteça dentro do período previsto, o sinal poderá ser devolvido ao comprador. Quando o interessado na compra não consegue o financiamento ou não pode mais realizar o negócio, é aplicada uma multa, que, em geral, corresponde à quantia dada como sinal.

9. Determine previamente quem arcará com os custos da corretagem. Normalmente, esse pagamento é feito pelo vendedor ou o valor é descontado do preço total do imóvel. É importante incluir no contrato os dados e as qualificações do profissional ou empresa que faz a intermediação do negócio, para que ele seja diretamente responsável por eventuais prejuízos decorrentes da prestação dos seus serviços.

10. Leve o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. Esse procedimento evita golpes e garante a realização do negócio. No momento do pagamento do imóvel, será feita a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, realizada pelo Tabelião de Notas. Depois, a escritura definitiva precisa ser registrada na matrícula do imóvel. Mas não confunda escritura, que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, com certidão de matrícula. A matrícula é úni¬ca e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região de localização.






Governo amplia para nove meses contrato temporário de trabalho

O Ministério do Trabalho ampliou a duração dos contratos temporários de trabalho. A partir de 1º de julho, o prazo máximo desses contratos será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses.

Os contratos temporários duram, em geral, três meses. A regra atual permite apenas uma prorrogação de três meses.

De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, o contrato poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular e permanente, quando houver motivos.

A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho.

O pedido de contrato deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o de prorrogação, com até cinco
dias antes do término do contrato inicial.

As empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar todo mês, até dia 7, dados dos contratos celebrados no mês anterior.

CONTRATO TEMPORÁRIO

- Para atender demanda de curta duração, como substituição temporária de pessoal, como na cobertura de férias, ou acréscimo momentâneo de trabalho;

- Pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação);

- Trabalhador tem direito a registro e benefícios como indenização na demissão ou término do contrato;

- Contrato do trabalhador pode ser com uma empresa fornecedora de mão de obra temporária;

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

- Não é válido para substituição temporária de pessoal;

- Só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender um serviço específico ou determinado acontecimento (como uma fábrica que precisa aumentar a produção por um período para atender um novo cliente apenas por um número previsto de meses);

- Pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas exige-se datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos, com indenização caso a rescisão ocorra antes do prazo e multas se houver descumprimento das cláusulas previstas;

- As alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%;

- O total de trabalhadores por prazo determinado é limitado;

- Contrato do trabalhador é feito diretamente com a empresa contratante; 

Fonte: Folha Online - 05/06/2014

Funcionários do HSJD rejeitam proposta e entram em greve

Procedimentos eletivos podem ser cancelados em Divinópolis.
Sindicado informou que proposta apresentada pelo hospital foi negada.

Do G1 Centro-Oeste de Minas

Funcionários do Hospital São João de Deus (HSJD), em Divinópolis, entraram em greve nesta sexta-feira (6). De acordo com a assessoria da instituição, os procedimentos eletivos, como cirurgias, podem ser cancelados caso não haja funcionário suficiente nos setores.
De acordo com o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais de Divinópolis (SINDEESS), desde abril eles tentam negociar reajuste salarial de 15% e melhorias nas condições de trabalho, como aumento no valor do tíquete de alimentação de R$ 70 para R$ 150.
Ainda de acordo com a assessoria de comunicação do Hospital São João de Deus, por conta da situação financeira o reajuste oferecido foi de 5,62% e tíquete de R$ 100. O hospital também informou que segue os mesmos salários oferecidos pelos principais hospitais de Belo Horizonte e que não será oferecido nenhum valor acima do que já foi repassado.

O SINDEESS informou ao G1 que a proposta do hospital não foi aprovada, por unanimidade. Por isso, a greve está decretada por tempo indeterminado.
Greve em 2013
Em 2013, os funcionários do Hospital São João de Deus também paralisaram as atividades, que chegou ao fim após a entrega de uma carta formal do SINDEESS, ao então superintendente do hospital Euler Baumgratz, destituído do cargo no dia 5 de setembro.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça condena banco a indenizar em R$ 8 mil cliente inscrito ilegalmente no SPC e Serasa

O Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a funcionário público que teve nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é da juíza Geritsa Sampaio Fernandes, em respondência pela 2ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0170443-22.2012-8.06.0001), no dia 4 de julho de 2012, ele se dirigiu a um estabelecimento financeiro para solicitar empréstimo. O pedido, no entanto, não foi autorizado porque o nome dele estava negativado.

O SPC e Serasa informaram que a inscrição foi feita a pedido do Bradesco, devido à suposta dívida de R$ 84.388,50, referente ao financiamento de uma moto. O cliente constatou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que um terceiro havia utilizado nome e CPF dele para a compra da moto. O consumidor procurou resolver a situação diretamente com o banco, mas não conseguiu. Diante dos constrangimentos e prejuízos sofridos, requereu na Justiça reparação por danos morais.

Na contestação, o Bradesco alegou que o empréstimo foi firmado mediante apresentação de documentos originais e aparentemente idôneos, não havendo indícios de fraude. Disse ainda que, ao saber da restrição, regularizou a situação do cliente.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha de segurança no serviço disponibilizado pelo banco. Destacou ainda que “o dano é evidente, haja vista os prejuízos efetivados e o constrangimento” e, por isso, fixou reparação moral, no valor de R$ 8 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (23/05).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/05/2014

Fifa confirma venda de quase três milhões de ingressos para o Mundial

Entidade divulga comunicado nesta quinta-feira informando que recebeu 11 milhões de solicitações para cerca de 3,1 milhões de bilhetes disponíveis

Por GloboEsporte.com
Rio de Janeiro

A Fifa anunciou nesta quinta-feira que foram vendidos pouco mais de 2,9 milhões de ingressos para a Copa do Mundo. A entidade também revelou que foram feitos 11 milhões de pedidos por entradas para o Mundial que será iniciado no próximo dia 12, quando o Brasil enfrentará a Croácia na Arena Corinthians, em São Paulo, no primeiro jogo do Grupo A da competição.
A organização destacou que 60% dos bilhetes foram comprados por brasileiros e 40% por torcedores de outros países. O Brasil lidera a lista com 1,3 milhões de entradas, seguido de Estados Unidos (196,838), Argentina (61,012), Alemanha (58,778), Inglaterra (57,917), Colômbia (54,477), Austrália (52,289), Chile (38,638), França (34,865) e México (33,694).
A Fifa diz que ainda é possível comprar ingressos para 27 das 64 partidas do Mundial, mas ressalta que não há mais bilhetes para o jogo de abertura, as semifinais e a decisão. Os organizadores pedem para os torcedores que ainda desejam adquirir entradas fiquem atentos ao site oficial da entidade por causa das revendas e de pedidos que não foram concluídos. 
- Nunca tínhamos vendido tantos ingressos diretamente para o público geral, e para nós isso foi importante. A partida de abertura e a final tiveram uma demanda até dez vezes maior do que a oferta. As longas filas de pessoas querendo comprar ingressos nos pontos de venda ontem são uma prova do alto interesse dos torcedores brasileiros e estrangeiros pela Copa do Mundo da FIFA 2014 - exaltou o secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke.

Goleiro Bruno afirma não ser o pai do filho de Eliza Samudio, diz advogado

Simim diz que vai à Justiça para anular decisão que legitima paternidade.
Atleta havia reconhecido menino como filho perante à Justiça.
Do G1 MG

O advogado Francisco Simim, que representa o goleiro Bruno Fernandes, disse que o cliente afirma não ser o pai do filho de Eliza Samudio. Em entrevista ao G1, nesta quinta-feira (5), Simim disse que vai entrar ainda hoje com um pedido na Vara da Família do Rio de Janeiro para anular a decisão que legitima o atleta como pai de Bruninho. Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza.
“Tem que provar se ele [Bruno] é o pai da criança. O Bruno nunca cedeu material para o exame de DNA. Essa decisão foi por presunção. Em juízo, o Bruno afirmou que era pai do Bruninho, mas, em juízo, ele não pode apresentar provas contra ele mesmo. A Eliza tinha caso com vários jogadores na época, não dá para saber”, disse.
Segundo a Justiça, o crime ocorreu porque o então jogador não queria reconhecer a paternidade de Bruninho. Em julho de 2012, ele reconheceu a paternidade na Justiça, mesmo sem ter, segundo o advogado, se submetido ao exame de DNA. Na decisão, o juiz escreveu "Declaro Bruno Samudio filho de Bruno Fernandes das Dores de Souza". Ainda segundo a decisão, o nome do jogador deveria constar na certidão de nascimento da criança.
Em junho de 2013, o advogado de Bruno na época, Lúcio Adolfo, já havia levantado a possibilidade do goleiro não ser o pai da criança, e afirmou que iria à Justiça para pedir que um exame de DNA fosse feito. 
Simim disse ainda que Bruno está disposto a fazer o exame de DNA para provar que não é o pai. “Ele (Bruno) quer a verdade, tirar um peso das costas dele”, afirmou.

Justiça condena programa Pânico na Band a indenizar humorista

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou a TV Bandeirantes e o diretor do programa Pânico na Band, Alan Eduardo Rapp, a indenizarem o humorista David Pinheiro (Sambarilove) em R$ 20 mil, por uso indevido e não autorizado de imagem.

No dia 4 de novembro de 2012, o programa exibiu o quadro ‘Escolinha do Professor Moribundo – Especial de Finados’, com sátiras de figuras do humor já falecidas. Um dos humoristas do programa – vestido com roupas parecidas com as do personagem Sambarilove – disse que “estava há dez anos fora do ar, então estava praticamente morto”.  De acordo com o autor da ação, a cena lhe causou revolta, mágoa e muitos fãs e amigos telefonaram para perguntar se ele havia morrido.

“No que diz respeito à utilização da imagem do autor, através de personagem que o caracteriza, não restam dúvidas de que faz jus à indenização na medida em que se cuida de sua profissão e que o personagem utilizado no programa dos réus é seu ´carro chefe´”, afirma o magistrado.

Processo nº - 0004110-83.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 29/05/2014

http://www.endividado.com.br/noticia_ler-38470,justica-condena-programa-panico-na-band-indenizar-humorista.html