domingo, 8 de junho de 2014

Fabricante é condenada ao pagamento de danos morias por pneu vencido



Uma fabricante de pneus terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.
Após realização da perícia, constatou-se que, apesar do pneu possuir condições aparentemente boas, a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil, que seria de 5 anos após a data de fabricação (a data de fabricação é indicada por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação).
No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.
O Superior Tribunal de manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha, obscura e pouco conhecida
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - Agravo em Recurso Especial 435979

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