sábado, 30 de agosto de 2014

Mudança simplifica registro de imóveis

Fonte: Folha de S. Paulo

Regra determina que todas as informações e as pendências sejam concentradas na matrícula da propriedade. Governo cria também novo título para financiar o mercado imobiliário, com isenção de imposto. 

O setor de imóveis foi um dos principais focos das medidas de incentivo ao crédito anunciadas nesta quarta (20) pelo Ministério da Fazenda.

A principal medida é a simplificação do registro de imóveis. Todas as informações e pendências jurídicas relacionadas com a operação serão concentradas na matrícula da propriedade.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida vai reduzir a necessidade de fazer "périplo pelos cartórios", concentrando num só local todas as informações de que precisa o comprador.

Hoje, de acordo com o advogado Carlos Ferrari, o registro de um imóvel é feito no cartório da localidade em que fica o bem. Só que o vendedor pode responder, por exemplo, a ações judiciais em outro local, que levem à execução do imóvel. Com isso, o comprador pode perder a residência, mesmo que tenha agido de boa-fé.

O governo espera que a mudança facilite tanto a vida de quem quer comprar um imóvel como a do banco que vai liberar o financiamento, reduzindo riscos.

"Essas medidas vão no sentido de aumentar a segurança jurídica das transações e de reduzir o custo", afirmou o ministro da Fazenda.

Outra medida é a criação de uma nova fonte de financiamento para o mercado imobiliário --um novo título, com mais garantias, emitido pelas instituições que oferecem crédito imobiliário.

Assim como ocorre com a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), pessoas físicas podem investir nesses papéis sem pagar Imposto de Renda.

Há também uma medida para incentivar o uso de imóveis quitados como garantia em outros tipos de financiamento. Para ampliar essa linha de crédito, que já existe, o governo vai usar recursos da caderneta de poupança. Isso vai contribuir para reduzir os juros, que ficam limitados a 12% ao ano mais Taxa Referencial.

O impacto da medida é estimado em R$ 16 bilhões em novos empréstimos.

CONSIGNADO

O governo está facilitando também o acesso dos trabalhadores do setor privado ao crédito consignado. Atualmente, o pagamento da prestação do consignado para funcionários do setor privado se dá na compensação, no fim do dia do pagamento, ou por meio de desconto feito pela empresa, que nem sempre paga ao banco.

Agora, o tomador do crédito poderá autorizar a instituição financeira a debitar o valor da prestação simultaneamente à entrada do salário na conta. O limite de comprometimento de renda está mantido em 30% do salário.

Justiça condena plano de saúde a devolver à idosa dinheiro de reajustes aplicados após os 60 anos

Fonte: O Globo

Estatuto do Idoso protege consumidor de cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

RIO - Os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em função da idade do beneficiário, quando da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, estão sendo contestados na Justiça, com decisões favoráveis aos consumidores. As decisões têm como base o Estatuto do Idoso, mas também valem para contratos assinados antes de 2004, data de vigência da lei que impede a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Sul América Seguros a devolver a uma senhora de 80 anos todos os valores cobrados indevidamente nas suas mensalidades do plano de saúde desde 2011, por aplicar indevidamente reajustes por faixa etária após ela ter completado 60 anos.

Além disso, o juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, determinou que a empresa retire do valor da mensalidade todos esses reajustes indevidos a partir de 2004, ano da implantação do estatuto. Dessa forma, a mensalidade que atualmente estava em R$ 2.243,07 caiu para R$ 1.485.39.

De acordo com a advogada da idosa, Giselle Tapai, a consumidora havia contratado o plano em 1993, quando estava com 60 anos. Desde então, a operadora vinha aumentando o valor da mensalidade em 5% ao ano, sempre na data de aniversário da beneficiária, além de aplicar o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que atualmente é de 9,65% ao ano. A advogada informa que, mesmo que o reajuste esteja definido em contrato, o consumidor idoso tem o direito de entrar na Justiça e buscar o ressarcimento, pois o aumento é abusivo e a lei proíbe a discriminação ao idoso.

- Em 2004 entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos. Além de os idosos conseguirem a proibição do aumento, geralmente os juízes também determinam a devolução de todos os valores pagos em abusividade nos últimos 10 anos, o que é mais uma vitória para o consumidor - analisa a advogada.

Procurada pelo GLOBO, a Sul América informou que não comenta decisões judiciais sobre as quais ainda cabe recurso.

Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed-Rio estava proibida de reajustar as mensalidades dos idosos. A sentença atendeu a um recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na ação coletiva contra a cooperativa. A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficiou centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora. Na ocasião, a operadora informou que cumpriria a decisão, embora seguisse as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos reajustes.

Clientes dizem que bancos dificultam pagamento antecipado de crédito

Fonte: O Globo

Queixas foram encaminhadas ao Banco Central e a associação de consumidores
BRASÍLIA - De acordo com o Banco Central (BC), somente em junho, nove clientes registraram reclamações no órgão por não terem conseguido fazer a liquidação antecipada. Além desses, 160 clientes bancários reclamaram de ter sido negada injustificadamente a portabilidade de crédito consignado. Mais 26 reclamações foram feitas relacionadas à portabilidade de operações de crédito.

Já a Associação de Consumidores Proteste recebeu 134 reclamações de consumidores relacionadas a dificuldades para quitação antecipada de débitos, nos últimos 12 meses. Por conta das reclamações dos associados, a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, disse que a associação decidiu entrar com duas ações na Justiça de São Paulo contra o Banco BMG e a BV Financeira pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.

“Decidimos entrar na Justiça contra essas duas instituições porque são as que mais dificultam a liquidação antecipada”, disse. Em outros casos, segundo ela, houve negociação com as instituições financeiras para resolver os problemas. “Selecionamos os dois que mais burocratizam na hora de fazer a liquidação. Eles não dão resposta ou demoram para responder, não emitem o boleto para pagamento”, disse Maria Inês.

Instituições dizem não ter recebido notificações

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco BMG informou que não foi notificado sobre a ação movida pela Proteste e que apresentará as informações à Justiça tão logo seja solicitado. “O Banco BMG esclarece que se empenha de forma incansável para oferecer o melhor atendimento e age de forma imediata para sanar quaisquer dúvidas ou pendências de seus clientes, obedecendo a legislação aplicável”, disse a instituição, em nota.

A BV Financeira também disse que não foi notificada e não tem informações sobre os casos específicos. “Gostaríamos de destacar, no entanto, que permanecemos à disposição de todos os clientes por meio de nossos canais de atendimento, a central de relacionamento no 3003 1616 (capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800 701 8600 (demais localidades)”, informou em nota.

De acordo com a legislação, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer, em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações necessárias para fazer a portabilidade de crédito, como o número do contrato, o saldo devedor atualizado, taxas de juros e prazos remanescentes. Caso a instituição não preste as informações requeridas, a orientação do BC é procurar inicialmente a ouvidoria do banco, que tem até 15 dias para dar resposta.

domingo, 24 de agosto de 2014

Empresas processam consumidores que se queixam na web

por HELIO ALMEIDA


′Quando extrapola, a empresa processa′, diz advogado

Rio - O uso das redes sociais para reclamar das empresas se tornou corriqueiro entre os consumidores insatisfeitos. No entanto, é cada vez mais comum casos de clientes sendo acionados na Justiça por críticas feitas às companhias. Um único escritório de advocacia já participou de dez processos do tipo. Especialistas defendem a iniciativa em situações extremas e orientam os consumidores a resolver antes de sair reclamando nas redes.

Foi o que ocorreu com o consultor José Luiz Gobbi. Ele e mais duas pessoas foram processadas por uma loja no Espírito Santo. Gobbi tentou trocar dois copos com defeito, comprados na loja Crystal Golden, mas o estabelecimento não o atendeu. No Facebook, ele viu que outras pessoas criticaram o vendedor, então relatou seu caso. A empresa não gostou e moveu uma ação contra o consultor, a mulher que publicou o post e outro internauta pelas críticas. O processo foi arquivado pela demora na entrega de documentos.

“A loja fez um péssimo atendimento e ainda me processou. É ruim saber que empresas processam por receber críticas”, disse Gobbi.

RECLAMAÇÃO CUSTOU R$ 9 MIL

O mesmo não aconteceu para um consumidor do Distrito Federal, que terá que pagar R$ 9 mil por danos morais a uma empresa de educação profissional. Paulo Vinícius Basto fez um curso preparatório e, no término, pediu o ressarcimento do valor integral. Como não conseguiu, foi para o site Reclame Aqui e fez críticas à empresa. O curso excluiu a queixa da página e ainda processou Paulo.

“Quando extrapola, a empresa processa”, enfatizou o advogado Bruno Bóris. “No meu escritório, já houve dez casos de empresas que acionaram clientes, mas todos retiraram a queixa contra os queixosos”, conta. 
No Rio de Janeiro, a engenheira Flávia Carvalho, 32 anos, recebeu uma carta do Spa Grand Village, em Petrópolis, em que ficou hospedada em abril deste ano, pedindo para Flávia excluir a avaliação deixada no site de viagens TripAdvisor. Ela elogiou as atividades e citou que alguns funcionários eram “mal humorados”. 

O spa disse que o comentário “vem prejudicando a imagem da empresa”, e caso ela não excluísse a avaliação, o hotel entraria com uma ação por difamação. 

“Agora a gente não pode falar nem o que pensa, inclusive diretamente ao dono do estabelecimento”, disse Flávia em seu perfil no Facebook. 

Ao usar as redes sociais para exercer o direito de expressão, é preciso noção. “E os clientes estão perdendo isso”, acredita a professora de Direito Empresarial da ESPM-Rio, Priscilla Menezes.

“Percebemos um movimento de empresas contra consumidores que cometem exageros na internet”, ressalta a professora, sócia do escritório Alves de Menezes.

COMPARTILHAR DÁ PROCESSO 

A crítica compartilhada também dá processo. Uma decisão da Justiça de São Paulo afirma que um conteúdo difamatório pode enquadrar em ação judicial não apenas a pessoa que posta, mas também aquela que repassa. 

De acordo com a advogada Priscilla Menezes, a melhor forma de ajudar alguém que se sentiu lesado é pedir para encaminhar a queixa aos canais da própria empresa, como SAC, para depois reclamar nas redes sociais. Segundo ela, atitudes básicas livram os clientes de processo. 

“Se prenda aos fatos, negocie e nunca ofenda. Se o problema for solucionado, informe na reclamação que a empresa resolveu a questão”, orienta Priscilla.

Fonte: O Dia Online - 02/08/2014


Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 4 mil por cadastro indevido no SPC/Serasa

A Magazine Luiza S/A deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz substituto David Melo Teixeira Sousa, da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (n° 2985-86.2014.8.06.0040/0), em novembro de 2013, a vítima descobriu que seu nome constava no cadastro de inadimplentes por dívida contraída junto à loja Magazine Luiza, no valor de R$ 2.770,35.

Alegando que nunca realizou qualquer contrato com a empresa, ajuizou ação requerendo reparação moral e o cancelamento do débito. Devidamente citada, a Magazine Luiza não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Na decisão, o magistrado considerou que, com a ausência injustificada da loja, “há que se presumir como verdadeiro que a parte autora [vítima] não celebrou contrato com a requerida”.

O juiz declarou a dívida inexistente e determinou o pagamento de indenização. “O dano moral se apresenta, assim, incontroverso, considerando-se o inquestionável desconforto e o constrangimento experimentados por quem vê seu nome inscrito no rol dos maus pagadores por dívida que não contratou, circunstância que é capaz de lesionar a dignidade de qualquer cidadão”, afirmou.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/08/2014

TJPR - TIM é condenada a indenizar, por dano moral, cliente cujo telefone foi bloqueado indevidamente

Por ter bloqueado indevidamente o telefone de uma cliente, a TIM Celular S.A. foi condenada a pagar-lhe, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.500,00, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC.

Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, por unanimidade de votos, a sentença da 2.ª Vara Cível de Umuarama, apenas para alterar a data inicial de incidência dos juros moratórios, que deverão ser contados desde a citação da ré.

A autora da ação, cliente da empresa há vários anos, ao constatar um erro na fatura referente ao seu telefone celular, em maio de 2008, buscou esclarecimentos junto ao representante da empresa requerida, que lhe encaminhou nova fatura com desconto de tarifa zero de TIM para TIM.

Entretanto, no mês de agosto de 2008, a TIM bloqueou parcialmente o telefone da autora. Mediante reclamação, a linha foi desbloqueada. Posteriormente, em outubro de 2008, o aparelho foi novamente bloqueado.

Relatou também a autora que recebeu em sua residência uma fatura no valor de R$ 16,37, referente ao mês de abril de 2008, que era indevida porque tinha direito à tarifa zero de TIM para TIM.

Por fim, disse que tentou resolver o problema por telefone, mas não obteve sucesso, razão pela qual ajuizou a ação declaratória de nulidade de título combinada com indenização por danos morais.

O relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Cortes, asseverou em seu voto: [...] incontroverso que a autora, por duas vezes, teve a sua linha telefônica bloqueada por fatura em aberto, de cobrança que, ao que parece, nem sequer era devida, sendo pronta a atitude da empresa de telefonia ao proceder ao bloqueio ao invés de procurar dar solução aos reclamos e bom atendimento à sua cliente, procedeu de modo vexatório com os bloqueios, o que ultrapassa os limites do mero incomodo ou aborrecimento natural da relação comercial.

A TIM alegou que o valor da indenização é desproporcional ao dano sofrido. Todavia, ponderou o relator: Nota-se que a apelante causou diversos incômodos e situação vexatória à apelada, tendo em face ao descaso da empresa de telefonia que inobservou o pagamento da fatura referente ao mês cobrado e bloqueou, por duas vezes, a linha da requerente.

Nº do Processo: 0820172-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Operadora Oi é condenada a indenizar cliente que teve linha telefônica bloqueada indevidamente

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a operadora de telefonia Oi a pagar R$ 5 mil para cliente que teve a conta de celular bloqueada indevidamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/08), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu a linha em 2002, na modalidade pré-pago, atraído pela promoção “31 anos, eu disse Oi primeiro”, que garantia o direito de efetuar ligações gratuitas nos fins de semana, durante 31 anos, para celulares da mesma operadora e da mesma localidade. O serviço funcionou normalmente até dezembro de 2004, quando a empresa bloqueou o número, sob alegação de que o aparelho celular estava em nome de outra pessoa, e o endereço do cliente não estava cadastrado no sistema.

Sentindo-se prejudicado, o consumidor ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Afirmou ter atualizado o cadastro duas vezes desde a aquisição da conta. Disse ainda que a suspensão do serviço ocorreu sem prévia comunicação, atrapalhando a vida profissional como músico. Por fim, acusou a operadora de querer sabotar linhas adquiridas com a promoção de 31 anos.

Na contestação, a Oi alegou que o cliente não realizou o recadastramento determinado pela lei nº 10.703/03, que exige o fornecimento de RG, CPF e comprovante de residência de todos os titulares de linhas de celulares pré-pagos.

Em novembro de 2009, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível da Capital, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A reparação material foi excluída por ausência de comprovação do prejuízo. Segundo a magistrada, “não caberia à demandada [Oi] bloquear o celular sem esgotar todas as tentativas para atualização dos dados cadastrais de seu usuário, além de não comunicar previamente que o serviço seria bloqueado caso não houvesse o cadastramento, cometendo, assim, ato ilícito que gera o dever de indenizar”.

Inconformadas, as parte interpuseram apelação (n° 0005657-05.2005.8.06.0001) no TJCE. A empresa reiterou inexistência de conduta ilícita e solicitou a improcedência da ação. O músico requereu a majoração do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Procura-se um modo de atenuar as consequências sofridas, não em condição de equivalência ao patrimônio lesado, como ocorre em danos patrimoniais, mas como função satisfatória e também pena ao agente causador, sanção esta que, por menor que seja, é consoladora e satisfativa, demonstrando que o ordenamento jurídico reprova o ofensor e se preocupa com o ofendido”, disse o desembargador Darival Beserra.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/08/2014

Governo lança site para queixa de consumidor

por RENATA AGOSTINI

Consumidores terão agora um canal do governo na internet para se queixarem de um produto ou serviço e tentar solucionar o problema.

Trata-se do portal www.consumidor.gov.br, que será lançado pelo Ministério da Justiça nesta sexta-feira (27). Por meio dele, os consumidores poderão entrar em contato com a empresa responsável e registrar a reclamação.

Para isso, contudo, é preciso que a companhia tenha firmado acordo com o governo, concordando em participar do projeto. Os consumidores terão de fazer um cadastro no portal, informando dados pessoais como endereço e número de CPF.

"Queremos que seja um site efetivo, e não um muro de lamentações. Será um serviço público com espaço para monitoramento das queixas pelo governo e pelas agências reguladoras", afirma Juliana Pereira, secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça.

O site já pode ser acessado por meio do endereço www.consumidor.gov.br, mas, por enquanto apenas 11 Estados e o Distrito Federal poderão utilizá-lo. A meta do governo é que até o dia 1º de setembro o uso esteja liberado para todo o país.

Por enquanto, 118 empresas já aderiram (veja os setores em quadro ao lado). Elas se comprometeram, assim, a "analisar e investir todos os esforços para solucionar o problema", segundo Pereira.

O prazo estipulado pelo governo para o atendimento das demandas é de dez dias.

O site funcionará como uma espécie de Procon virtual, mas sem o poder de polícia da instituição. Não há previsão de multas ou punições para as companhias que não resolvam a queixa ou não atendam o consumidor dentro do prazo.

A ideia é que o site facilite o contato entre consumidores e empresas e ajude a desafogar os Procons.

"Há uma série de questões do consumidor com as quais o Estado tem de se preocupar e não faz porque está ocupado com a geladeira com defeito ou o atendimento que não ocorreu. As empresas podem e devem solucionar isso. Por que precisa do Estado no meio?", diz Pereira.

Parte das informações registradas no site será pública, como o assunto da queixa e a empresa que recebeu a reclamação. A identidade do usuário e seus dados pessoais serão mantidos sob sigilo.

Para montar o projeto, o Ministério da Justiça entrou em contato inicialmente com as empresas que costumam receber o maior número de reclamações nos Procons, como operadoras de telefonia, bancos e grandes varejistas. A adesão, contudo, foi grande e já há companhias na lista de espera, diz Pereira.

Entre as empresas que já firmaram acordo, estão as redes de varejo Casas Bahia e Magazine Luiza, as operadoras de telefonia Oi, Tim, Claro e Vivo, as operadoras de plano de saúde Amil e Bradesco Saúde e as fabricantes Consul e Samsung.


Fonte: Folha Online - 27/06/2014

Pepsico confirma contaminação de Toddynho e anuncia recall

Cerca de 8 mil unidades foram comprometidas. Produtos podem ter gosto azedo e causar desconforto abdominal

A Pepsico do Brasil, fabricante da bebida achocolatada Toddynho, enviou um comunicado à imprensa confirmando a informação de que um lote com 8 mil unidades do produto foi contaminado e está impróprio para consumo.

A empresa vai recolher as unidades com marcações GRU L15 51 (intervalo de 23h04 a 23h46), com data de fabricação de 6 de junho de 2014, e data de validade de 29 de novembro de 2014.

Segundo a Pepsico, o produto, que estava bloqueado no centro de distribuição, foi distribuído por engano no Estado do Rio Grande do Sul, em sua maioria na região metropolitana de Porto Alegre.

Uma falha no processo de descarte de produtos fora de especificação teria causado o problema. O lote se encontra fora de especificação bacteriológica, segundo a empresa, e pode apresentar sabor azedo e, eventualmente, causar desconforto abdominal.

Ainda de acordo com a fabricante, os demais produtos da marca estão em perfeitas condições para consumo. "A causa do problema foi solucionada, as autoridades competentes estão sendo avisadas e os produtos desse lote presentes nos pontos de venda estão sendo recolhidos imediatamente", informou a empresa em comunicado.

Quem tiver produtos do lote mencionado deve entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 703 2222, das 8h às 20h ou pelo e-mail sactoddynho@pepsico.com. 

Fonte: Ig Notícias - 12/08/2014

STJ amplia o conceito de bem de família impenhorável

Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

Decisão do STJ, em caso oriundo de Santa Catarina, concluiu que "deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei nº 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família".

O julgamento ocorreu em maio e foi um dos últimos de que participou, como relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima, que se aposentou em junho.

O teor do julgado foi disponibilizado somente ontem )15).
O acórdão lembra o preceito contido no art. 226, caput, da CF – segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado –, "de modo a indicar que aos dispositivos infraconstitucionais pertinentes se confira interpretação que se harmonize com o comando constitucional, a fim de assegurar efetividade à proteção a todas as entidades familiares em igualdade de condições".

Segundo Esteves Lima, "a Lei nº 8.009/1990 protege, em verdade, o único imóvel residencial de penhora. Se esse imóvel encontra-se cedido a familiares, filhos, enteados ou netos, que nele residem, ainda continua sendo bem de família".

Ele refere que "a circunstância de o devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal". E observa que o art. 5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente proprietário do imóvel residencial, mas pela entidade familiar.

O voto é didático: "basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição judicial".

O STJ já vinha reconhecendo como impenhorável o imóvel residencial cuja propriedade seja de pessoas sozinhas, nos termos da Súmula nº 364. Esta dispõe que "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". (EREsp nº 1.216.187-SC).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 15/08/2014