segunda-feira, 30 de março de 2015

TJ anula cláusula de contrato de seguro de veículo

Decisão determinou que o valor da indenização deve corresponder ao valor do veículo na época do sinistro e não quando do pagamento da indenização


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou em parte o recurso de uma viúva de Uberlândia e determinou que a Sul América Cia. Nacional de Seguros complemente o valor da indenização devida pela perda total de um caminhão em acidente no qual morreu o proprietário, seu marido.

O sinistro ocorreu em junho de 2009, mas a seguradora somente depositou o valor em fevereiro de 2012 – R$ 248.950 – de acordo com a tabela Fipe vigente na data do pagamento, o que estava previsto no contrato.

Segundo a decisão, o valor da indenização deve corresponder ao valor do veículo pela tabela Fipe na data do sinistro –R$ 286.941,00 – e não na data da liquidação.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora do recurso, observou que entre a data do sinistro e a data da liquidação transcorreram quase três anos, “estando certo que a demora na apresentação da documentação decorreu por exigência da própria seguradora”, que condicionou o depósito ao encerramento do processo de inventário do condutor falecido, exigindo a apresentação de alvará.

Assim, a relatora declarou a nulidade da cláusula contratual que determinava o pagamento pela tabela Fipe correspondente à data da liquidação.

A desembargadora ressaltou que “interpretar o contrato de outra forma resultaria em enriquecimento ilícito por parte da seguradora em prejuízo da segurada, já que, em tese, a protelação no cumprimento de sua obrigação a favoreceria ilegalmente, sendo cláusula nula por atentar contra os direitos dos consumidores, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor”.

O valor da diferença a ser pago pela seguradora deverá ser apurado em liquidação de sentença, com as devidas correções.

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Veiga de Oliveira acompanharam o entendimento da relatora.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

Após bate-boca entre deputados, PEC da maioridade penal volta a ser discutida hoje na Câmara

Proposta polêmica reduz a idade, de 18 para 16 anos, para jovem responder por crimes

Bruno Lima, do R7, em Brasília

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados volta a analisar nesta segunda-feira (30) a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. 

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 171/93 tem gerado discussões acirradas entre os membros da comissão. Na última terça-feira (24) a sessão que discutia o texto foi interrompida após um intenso bate-boca envolvendo parlamentares e manifestantes contrários e a favoráveis à PEC.  

O presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), colocou a admissibilidade do texto como item único de todas as sessões extraordinárias.

Câmara e reconheceu que o assunto é polêmico. No entanto, o deputado avalia que o mérito da proposta deve ser analisado em outro momento.

— O que a gente está tentando levar à discussão, diminuir a temperatura e o acaloramento é que essas discussões de mérito tem que se dar na comissão especial, se for aprovada a admissibilidade.

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O presidente da CCJ destaca que a obstrução da pauta por parlamentares contrários à PEC atrapalha o funcionamento da comissão, que tem a função de apreciar a constitucionalidade dos projetos apresentados na Casa.

— A gente não pode, por uma questão de não concordar com tema, ficar procrastinando e atrapalhando todo o andamento da comissão.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), é contrário à admissibilidade da PEC. Não cabe mais pedido de vista e, com isso, a proposta será levada à votação.

Casos de crimes graves cometidos por menores de idade acendem o debate sobre o tema. Um dos mais emblemáticos crimes cometidos por menores aconteceu em 2003, quando o País acompanhou o drama vivido pela família da estudante Liana Friedenbach. Liana e o namorado, Felipe Caffé, foram assassinados por Champinha, na época com 16 anos.

A doutora em Direito pela UnB (Universidade de Brasília) e professora de Direito Penal do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), Soraia Mendes, avalia que casos como o de Champinha não podem servir de argumentos no momento de se discutir a redução da maioridade penal.  

De acordo com a especialista, não existem pesquisas confiáveis ou conclusivas sobre o envolvimento de menores em crimes considerados graves. Soraia também avalia queo texto é inconstitucional por propor a alteração de cláusulas pétreas previstas no artigo 5º da Constituição Federal.  

— Eu acho que mesmo que seja aprovada essa PEC, ela vai ter que ser submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal [no caso de ser questionado no Supremo].

Soraia explica que a reformulação da política criminal brasileira não pode ser baseada em aumento de penas e compara o assunto à criação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

— Não é esse o perfil da nossa Constituição. A nossa Constituição é garantista.  

O deputado Laerte Bessa (PR-DF), favorável à redução da maioridade, afirma que esta é uma demanda que surgiu da sociedade. Bessa diz que a proposta é voltada para adolescentes considerados de alta periculosidade.

— O menor infrator, que comete crimes comuns não vão ser atingidos. Aqueles menores que forem irrecuperáveis, nós temos que tirar eles da sociedade.

O parlamentar reconhece que a medida é insuficiente para diminuir as taxas de criminalidade do País e defende mais investimento em setores prioritários.

— Claro que paralelo a isso temos que melhorar a educação para que isso possa diminuir o número de criminosos no País. 

domingo, 8 de março de 2015

Doleiro Alberto Youssef diz que Lula e Dilma sabiam de repasses na Petrobras

O doleiro Alberto Youssef disse, em depoimento na Operação Lava Jato, que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento da "estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões" na Petrobras. Durante o processo de delação premiada, Youssef afirmou que "tanto a presidência da Petrobras como o Palácio do Planalto" sabiam do esquema.

Leia também: STF divulga lista de nomes que serão investigados por envolvimento na Lava Jato

Questionado sobre a quem se referia ao mencionar Palácio do Planalto, Youssef citou os nomes de Lula, Dilma, e parte da cúpula do governo do ex-presidente: Gilberto Carvalho, Gleisi Hoffmann, Antonio Palocci, José Dirceu, Ideli Salvatti e Edison Lobão.

O trecho da delação de Youssef que cita Lula e Dilma aparece no pedido de abertura de inquérito encaminhado pela Procuradoria-Geral da República para investigar a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, descartou a possibilidade de investigar a presidente Dilma Rousseff.

"Em complementação ao termo de declarações realizado na data de ontem, o declarante gostaria de ressaltar que tanto a presidência da Petrobras, quando o Palácio do Planalto tinham conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da estatal", relatam os investigadores sobre o depoimento de Youssef.

Na sequência, explicam: "Indagado quanto a quem se referia em relação ao termo 'Palácio do Planalto', esclarece que tanto a presidência da República, Casa Civil, Ministro de Minas e Energia, tais como Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, Ideli Salvatti, Gleisi Hoffmann, Dilma Rousseff, Antonio Palocci José Dirceu e Edison Lobão, entre outros relacionados".

As evidências apontam, segundo a Procuradoria, que Gleisi recebeu R$ 1 milhão em agosto de 2010 para custear sua campanha. As investigações demonstram "que o apoio político aos operadores do esquema de contratos ilegais e corrupção de agentes públicos mantidos no ambiente da Petrobras era algo imprescindível", aponta a peça da PGR. A petista será investigada por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: Rádio Itatiaia

http://www.itatiaia.com.br/noticia/doleiro-alberto-youssef-diz-que-lula-e-dilma-sabiam-de-repasses-na-petrobras

sábado, 7 de março de 2015

Recall GM

6 de MARÇO de 2015

Chevrolet S10 Flex pode apresentar problema na mangueira de retorno do combustível

A General Motors do Brasil convocou, nesta sexta-feira (6/3), os proprietários dos veículos Chevrolet S10 Flex, modelos 2012, 2013, 2014 e 2015, fabricados entre 13 de junho de 2011 a 4 de novembro de 2014, com chassis de CC400001 a FC411176, a entrarem em contato com uma concessionária da marca ou oficina autorizada, a partir do dia 9 de março, para agendar a colocação de uma presilha na mangueira de retorno de combustível, visando assegurar a sua rota original e a eventual substituição da tubulação.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de atrito da mangueira de retorno de combustível com a estrutura inferior da carroceria, ocasionado pela mudança da rota original da tubulação após a realização da troca do filtro de combustível. Esse atrito pode danificar a mangueira de retorno e provocar vazamento de combustível na região inferior do veículo. O vazamento de combustível, em contato com chama externa ou com o escapamento aquecido do veículo, pode causar um princípio de incêndio, com risco de lesões físicas aos ocupantes do automóvel e terceiros.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 4200, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e o site www.chevrolet.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação



sexta-feira, 6 de março de 2015

Supermercado é condenado a indenizar mulher que caiu em piso molhado

A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o supermercado Extra a pagar indenização moral de R$ 10 mil para mulher vítima de queda no estabelecimento. O processo teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com o magistrado, “o amplo acervo probatório acostado comprovou que as consequências da queda sofrida pela autora [mulher] se prolongaram por um ano, alterando completamente sua rotina diária, com a necessidade de intermináveis sessões de fisioterapia, consultas e exames e lhe impedindo de desempenhar certas atividades que antes desempenhava".

Segundo os autos, no dia 20 de maio de 2010 a vendedora autônoma fazia compras no Extra quando escorregou no piso molhado e sem sinalização. Foi socorrida por clientes e, em seguida, por funcionária que a acompanhou ao hospital, onde foi constatada lesão no tornozelo.

A empresa comprou os medicamentos necessários e se comprometeu a, durante um mês, levar os filhos da vítima ao colégio e transportá-la para a fisioterapia. O suporte, no entanto, não foi prestado conforme o prometido.

Sentindo-se prejudicada após passar cinco meses sem poder trabalhar, a vendedora acionou a Justiça. Requereu antecipação de tutela para que o supermercado custeasse as despesas com empregada doméstica até a retomada de suas atividades diárias, além do transporte escolar dos filhos. Também pediu indenização por danos morais e materiais, e lucros cessantes.

Na contestação, a empresa defendeu que a mulher foi socorrida imediatamente após a queda e recebeu o socorro devido. Alegou descabimento de antecipação de tutela, ausência de danos materiais e lucros cessantes, e ainda inexistência de reparação moral.

Ao analisar o caso, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o supermercado a pagar indenização moral no valor de R$ 10 mil. Entendeu não haver dano material e lucros cessantes.

O Extra apelou (nº 0427054-79.2010.8.06.0001) para o TJCE, sustentando que houve culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (02/03), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, o supermercado não demonstrou que a culpa foi exclusiva da vítima, ficando caracterizada a responsabilidade de reparar os danos sofridos pela consumidora.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/03/2015

STF divulga lista de nomes que serão investigados por envolvimento na Lava Jato

06/03/2015 por Redação/Agência Estado em Jornalismo / Atualizado 06/03, 22:38 h

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira a relação de nomes que serão investigados por suposto envolvimento no esquema deflagrado pela Operação Lava Jato. Na última terça-feira, 3, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Tribunal 28 pedidos de abertura de inquérito para investigar 54 pessoas.

A lista inclui parlamentares do PT, PP, PSDB, PMDB e PTB. Dois políticos de Minas foram citados: o senador Antonio Anastasia (PSDB) e o deputado Luiz Fernando Faria (PP).

Também foram enviados ao STF sete solicitações de arquivamento, entre eles os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Delcídio Amaral (PT-MS) e o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O material permaneceu em sigilo na Corte até esta sexta-feira. Os nomes foram divulgados por volta das 20h30 pelo gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

Confira a lista completa:

PMDB

Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado

Senador Romero Jucá (RR)

Senador Edison Lobão (MA)

Senador Valdir Raupp (RO)

Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara

Deputado Aníbal Gomes (CE)

Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PP

Senador Ciro Nogueira (PI)

Senador Benedito de Lira (AL)

Senador Gladson Cameli (AC)

Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)

Deputado Simão Sessim (RJ)

Deputado Nelson Meurer (PR)

Deputado Eduardo da Fonte (PE)

Deputado Luiz Fernando Faria (MG)

Deputado Arthur Lira (AL)

Deputado Dilceu Sperafico (PR)

Deputado Jeronimo Goergen (RS)

Deputado Sandes Júnior (GO)

Deputado Afonso Hamm (RS)

Deputado Missionário José Olímpio (SP)

Deputado Lázaro Botelho (TO)

Deputado Luis Carlos Heinze (RS)

Deputado Renato Molling (RS)

Deputado Renato Balestra (GO)

Deputado Lázaro Britto (BA)

Deputado Waldir Maranhão (MA)

Deputado José Otávio Germano (RS)

Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)

Ex-deputado João Pizzolatti (SC)

Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)

Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)

Ex-deputada Aline Corrêa (SP)

Ex-deputado Carlos Magno (RO)

Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)

Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)

Ex-deputado José Linhares (CE)

Ex-deputado Pedro Henry (MT)

Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PT

Senadora Gleisi Hoffmann (PR)

Senador Humberto Costa (PE)

Senador Lindbergh Farias (RJ)

Deputado José Mentor (SP)

Deputado Vander Loubet (MS)

Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PTB

Senador Fernando Collor (AL)

PSDB

Senador Antônio Augusto Anastasia (MG)

Arquivados

Deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)

Senador Delcídio Amaral (PT-MS)

Alexandre José dos Santos (PMDB-RJ)

Senador Aécio Neves (PSDB-MG)

Remessa à Justiça do Paraná:

Cândido Vacarezza

Antônio Palocci Filho

Remessa de documentos ao STJ:

Ciro Nogueira Filho

Agnaldo Borges Ribeiro

Remessa ao TRF da 1ª Região:

João Alberto Pizzolatti Júnior

Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto

http://www.itatiaia.com.br/noticia/stf-divulga-lista-de-nomes-que-serao-investigados-por-envolvimento-na-lava-jato

quinta-feira, 5 de março de 2015

Sessão da CPI da Petrobras tem discussão acalorada entre deputados

Presidente da comissão criou sub-relatorias sem consultar o colegiado.
Clima ficou tenso e houve discussão intensa no momento do anúncio.
Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília

O presidente da CPI da Petrobras na Câmara dos Deputados, Hugo Motta (PMDB-PB), anunciou nesta quinta-feira (5) a criação de quatro sub-relatorias que ficarão sob o comando do PSDB, PTB, PSC e PR. Motta indicou os nomes sem submetê-los ao plenário.  Partidos contrários à medida, como o PT e o PSOL, protestaram, e houve forte discussão entre os parlamentares.

As sub-relatorias serão comandadas pelos deputados Bruno Covas (PSDB-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), André Moura (PSC-SE) e Altineu Côrtes (PR-RJ).

A justificativa de Motta para a criação das sub-relatorias é descentralizar os trabalhos. Na prática, vai enfraquecer os poderes do relator da CPI, Luiz Sérgio (PT-RJ), em mais um indício de descontentamento do PMDB com o governo.

Diversos partidos se queixaram de não terem sido ouvidos sobre a criação de sub-relatorias ou para indicar nomes para assumir as vagas.

Aos gritos e com o dedo em riste, o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) chamou o presidente da comissão de “moleque” diversas vezes.

“Não serei fantoche para me submeter.  Não tenho medo de grito”, rebateu Motta, exaltado.
“Não fomos ouvidos para nenhuma candidatura. 

É um fato grave, estranha, causa desconfiança entre aqueles que formam o bloco”, afirmou o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), acrescentando que a legenda deixará o bloco parlamentar com o PSDB e o PSB.

Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a formação das sub-relatorias não pode ser feita “a partir de acordo de coxia”.

Motta rebateu as críticas dizendo que o regimento da Casa não impõe nenhum impedimento para que o presidente da comissão indique sub-relatores. “Não abrirei mão de indicar as sub-relatorias”, afirmou.

Instalada na semana passada, a comissão que vai apurar denúncias de desvios na Petrobras realizou a sua primeira reunião efetiva de trabalho nesta quinta.

Sub-relatorias

A primeira sub-relatoria, a cargo de Côrtes, vai investigar superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil.

A segunda, que terá Covas à frente, investigará a constituição de empresas subsidiárias e sociedades com o fim de praticar atos ilícitos.

A terceira ficará com Faria de Sá e será sobre o superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda.

A última, sob o comando de Moura, vai apurar irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África.

Vice-presidências

Foram eleitos nesta manhã os três vice-presidentes da CPI: Imbassahy (PSDB-BA), Felix Mendonça (PDT-BA), Kaio Maniçoba (PHS-PE).

O PT contestou a indicação da chapa única, alegando que não havia sido consultado. “Não temos objeção individual a ninguém, entretanto, não participamos de acordo para as vice-presidências”, queixou-se o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Motta disse que não foi procurado pelos petistas ao longo da semana para que manifestassem interesse em indicar candidatos à vice-presidência. “Procuramos membros de partidos diferentes para ter composição eclética para darmos legitimidade a essa CPI”, afirmou.

Próximos passos

O colegiado ainda vai analisar e votar 336 requerimentos apresentados pelos partidos. Segundo a secretaria da comissão, Motta pretende ainda levar a voto um requerimento para contratar a consultoria Kroll para buscar recursos de delatores em contas no exterior.

O relator da CPI também deverá apresentar o seu plano de trabalho.

STF extigue punibilidade de José Genoino por cumprimento de requisitos para indulto

Quarta-feira, 04 de março de 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade de José Genoino, condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução Penal (EP) 1, pelo Plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (4).

Conforme o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado. Em 25 de junho de 2014, por maioria dos votos, o STF acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de negar a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar.

No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu prisão domiciliar, situação atual de Genoino.

Na sessão de hoje, o relator explicou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, "numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data". Em razão disso, a defesa postulou o enquadramento da situação de Genoino nas hipóteses contempladas pelo decreto.

Ao ser ouvido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que a hipótese é de incidência do decreto de indulto porque o sentenciado se ajusta aos requisitos objetivos e subjetivos da hipótese e se manifestou favoravelmente.

Em seu voto, o ministro Barroso observou que todos os casos associados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
EC/AD



terça-feira, 3 de março de 2015

TJMG proíbe que bancos cobrem taxas e juros de débitos quitados antecipadamente

Medida contraria o Código de Defesa do Consumidor. Instituições têm de arcar com risco da atividade

postado em 02/02/2015 00:12 / atualizado em 02/02/2015 07:39
Pedro Rocha Franco

Decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impede o Banco Santander de cobrar dos clientes taxas e juros em caso de pagamento de parcelas de financiamentos de bens ou outros empréstimos antes do prazo de vencimento. A cobrança imposta por instituições financeiras quando o cliente resolve antecipar a quitação de débito contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como parte de outro processo com idêntico teor, que obteve decisão judicial no ano passado, o Banco Bonsucesso foi obrigado, na semana passada, a publicar edital de convocação de clientes que têm direito a reaver valores pagos pela tutela antecipada.

O caso de cobrança indevida é simples. O consumidor faz um empréstimo ou financiamento bancário em determinada quantidade de prestações, mas decide antecipar parte das parcelas previstas para o final do contrato. Com base no CDC, a instituição financeira não pode cobrar juros ou qualquer outro tipo de acréscimo sobre esse valor. Segundo a advogada Lilian Salgado, da entidade autora das ações coletivas pertinentes a essas situações – Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) –, foi constatado que mais de 20 bancos efetuavam cobranças indevidas. O valor recalculado do montante a ser cobrado não conferia com o que deveria de fato ser pago pelo cliente. O total cobrado, de acordo com o Polisdec, alcançava até R$ 5 mil além do devido. Tratava-se da chamada tarifa de liquidação antecipada. 

Essa forma de pagamento é muito comum na compra de imóveis. O cliente faz o financiamento em 30 anos, mas paga antes as últimas parcelas para escapar dos juros. A maioria das reclamações, no entanto, foi referentes a financiamento de veículos e empréstimo consignado. “É importante salientar que a liquidação precoce do contrato não prejudica a instituição financeira, a qual deve arcar com os riscos assumidos em virtude de sua atividade, sendo, na verdade, beneficiada com o pagamento antecipado, reduzindo o risco de inadimplência e, por consequência, obtendo a recuperação do seu patrimônio antes do previsto”, afirmou em decisão de primeira instância o magistrado José Maurício Cantarino Villela no processo referente ao antigo ABN Anro, incorporado pelo Santander.

O banco recorreu da decisão, mas em acórdão publicado na quarta-feira passada os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram o recurso da instituição, confirmando a proibição da cobrança. Pela decisão, os bancos são obrigados a devolver o valor cobrado dos clientes mineiros. A autora da ação diz que vai recorrer da decisão por entender que a devolução deve ser válida para todo o país. 

O problema com a taxa teve forte repercussão em vários estados anos atrás. Milhares de consumidores procuraram órgãos de defesa do consumidor para reclamar o pagamento indevido. Entre 2004 e 2008, foram registrados 10,8 mil casos de liquidação antecipada no país, se consideradas as queixas no Banco Central e no Procon de Belo Horizonte. O caso foi o segundo com mais reclamações no BC em março de 2008. Na capital mineira, foram 1.310 casos em 2008.

OUTROS CASOS Além das ações contra o ABN Anro (hoje Santander) e o Bonsucesso, a entidade entrou com ações coletivas contra os bancos Rural, Safra, BMG, Alfa e BV Financeira. Os processos estão, ainda, em tramitação. O Bonsucesso diz não cobrar a tarifa desde 2007. Em nota, o Santander afirma que irá recorrer da decisão e que aguarda a posição final do Judiciário. “O Conselho Monetário Nacional autorizou expressamente a cobrança da TLA e, por isso, inexiste qualquer irregularidade”, diz nota do banco.

Depois de fazer um financiamento para comprar um carro, Sônia Lúcia de Oliveira decidiu antecipar parcelas para escapar dos juros. Ao informar a decisão à financeira, foi comunicada de que deveria pagar uma tarifa pela antecipação. “Como precisava quitar o carro, paguei. Mas entrei na Justiça para recuperar o dinheiro”, afirma Sônia. Ela acionou o Juizado Especial Cível e, meses depois, recebeu em dobro o valor pago indevidamente.

O recebimento em dobro foi um ganho individual de Sônia. Nas ações coletivas, a Justiça não tem um posicionamento consensual sobre o tema. Em 21 de janeiro, o TJMG determinou a publicação de edital para dar publicidade à decisão, que define a devolução do valor. “O consumidor deve reunir comprovante dos pagamentos e entrar com execução para reaver o valor pago”, afirma a advogada Lilian Salgado.

O que diz o Código

Artigo 52 – No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:Parágrafo 2º – É asseguradoao consumidor a liquidação antecipadado débito, total ou parcialmente, medianteredução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O consumidor deve reunir comprovantesdos pagamentos e entrar com execução para reaver o valor pago - Lilian Salgado, advogada do Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor

domingo, 1 de março de 2015

Justiça devolve a Eike Batista um piano e um carro Range Rover

A Justiça Federal devolveu ao empresário Eike Batista um piano e um carro Range Rover apreendidos pela Polícia Federal no início de fevereiro. O instrumento e o automóvel estavam no condomínio onde mora o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto de Souza.

O carro, que permanecia estacionado na garagem do edifício do juiz, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, teve a guarda devolvida ao filho de Eike, Thor Batista. Já o piano, que estava na casa de um vizinho de Souza no mesmo condomínio, voltou para a casa do empresário. Mas, segundo Sérgio Bermudes, advogado do ex-bilionário, o instrumento chegou com parte da tampa danificada. Os bens foram entregues na noite de sexta-feira. O piano danificado foi levado por uma transportadora, enquanto o Range Rover chegou guiado por agentes da Polícia Federal. A decisão de tornar o empresário fiel depositário dos bens apreendidos foi do juiz substituto da 3ª Vara Federal, Vítor Barbosa Valpuesta.

Encarregado de dois processos que Eike responde na Justiça, o juiz Flávio Roberto de Souza foi flagrado no último dia 24 ao volante do Porsche Cayenne turbo placa DBB 0002 que pertencia ao empresário. Após uma intensa polêmica sobre o uso dos bens apreendidos, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na última quinta-feira, 26, que Souza deixasse os processos ligados ao empresário por considerar um risco o "juiz manter em sua posse patrimônio particular". No dia seguinte, Souza encaminhou à Corregedoria Nacional um pedido de licença médica para se afastar do cargo por 15 dias. O juiz substituto Vitor Valpuesta assumiu em seu lugar as atividades da 3ª Vara Criminal.

Apesar da licença médica e da determinação da ministra, o julgamento sobre o pedido de afastamento do juiz feito pela defesa de Eike está mantido na pauta da próxima terça-feira da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal. Na sessão, os desembargadores definirão se anulam os atos praticados por Souza na ação, incluindo a apreensão dos bens do empresário.

Ministro do STF nega liberdade a seis executivos de empreiteiras

Pedidos eram de executivos de Camargo Corrêa, UTC e OAS.
Eles estão presos desde novembro na carceragem da PF em Curitiba.

Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de sexta-feira (27) pedidos de liberdade feitos por seis executivos das empreiteiras Camargo Corrêa, UTC e OAS, presos desde novembro do ano passado na Operação Lava Jato, que apura pagamento de propina e desvio de dinheiro da Petrobras.
Todos pediram extensão da decisão que beneficiou o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, libertado por ordem de Zavascki, mas o ministro entendeu que os casos são diferentes e rejeitou os pleitos.
No caso de Duque, diz o ministro, o único fundamento para decretar a prisão foi um risco de fuga presumido, enquanto nos outros casos, há outros fundamentos, como possibilidade de atrapalhar o andamento do processo.
Os executivos que tiveram pedidos negados são os seguintes:
- Eduardo Hermelino Leite, da Camargo Corrêa
- Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS
- José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS
- José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato de Youssef com a OAS
- Matheus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS.

Governo vê 'diminuição' do movimento dos caminhoneiros

Em nota, secretaria diz que 80% dos bloqueios estão na região Sul.
Presença de policiais nas rodovias vai crescer, afirma texto.

Do G1, em Brasília

A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou nota na manhã deste domingo (1) na qual aponta "diminuição do movimento" de protesto dos caminhoneiros e afirma que 80% dos bloqueios estão concentrados em rodovias federais dos estados da região Sul.

Os protestos de caminhoneiros pelo país completam 12 dias neste domingo, motivados principalmente pela alta do preço do óleo diesel e pelos preços dos fretes, considerados insuficientes pelos manifestantes.
De acordo com a nota da secretaria, o governo federal ampliará a presença de policiais nas estradas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais que determinaram o desbloqueio de rodovias.
"O governo federal lamenta o uso de violência nas manifestações com depredações de veículos e coação de caminhoneiros que querem trabalhar", diz o texto.
Na manhã deste domingo, havia registros de bloqueios em rodovias de pelo menos cinco estados (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) – veja os pontos onde há interdições.
Para o próximo dia 10, está prevista uma nova reunião de negociação entre caminhoneiros e empresários, com mediação do governo. O objetivo é que as duas partes cheguem a um acordo sobre uma tabela com novos preços para os fretes.
Neste sábado (28), o protesto de caminhoneiros registrou uma morte e manteve iinterditadas rodovias em várias partes do país. Um caminhoneiro foi atropelado e morreu em São Sepé (RS) pela manhã. De acordo com a PRF, ele tentava impedir a passagem de um caminhão. O motorista não parou e atingiu a vítima que morreu no local.
Nota
Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria-Geral da Presidência:
Nota à imprensa sobre a manifestação dos caminhoneiros
1)      As manifestações seguem localizadas na região Sul do País com 80% dos bloqueios concentrados em rodovias federais no Rio Grande do
Sul, Paraná e Santa Catarina.
2)      A diminuição do movimento e a atuação da Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e polícias estaduais no cumprimento da lei vem
assegurando o livre trânsito a quem queira trabalhar, possibilitando a normalização do abastecimento de combustível e a retomada da atividade
econômica.
3)      O governo federal lamenta o uso de violência nas manifestações com depredações de veículos e coação de caminhoneiros que querem trabalhar.
4)      O governo vai ampliar a presença das forças policiais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a desobstrução das rodovias garantindo o direito ao trabalho e o abastecimento da população.
5)      Ao mesmo tempo, reitera o compromisso com as propostas
anunciadas esta semana e a disposição para o diálogo tendo como base o encerramento das interdições de rodovias no país.
Secretaria-Geral da Presidência da República

O dano moral pelo corte de luz indevido

Arthur Rollo

Por dano moral entende-se o abalo psicológico injusto e desproporcional. Toda a vez que alguém experimenta grande sofrimento em razão da conduta inadequada de outrem tem, em tese, direito à indenização. A indenização por dano moral tem o escopo duplo de confortar o lesado e desestimular condutas semelhantes por parte do ofensor.

Arthur Rollo*

Por dano moral entende-se o abalo psicológico injusto e desproporcional. Toda a vez que alguém experimenta grande sofrimento em razão da conduta inadequada de outrem tem, em tese, direito à indenização. A indenização por dano moral tem o escopo duplo de confortar o lesado e desestimular condutas semelhantes por parte do ofensor.

Existem em andamento na Justiça muitas ações pleiteando indenizações por dano moral, em virtude de cortes indevidos no fornecimento de energia elétrica. A lei de greve (7.783/89 - clique aqui) define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC (clique aqui), no seu art. 22, afirma que os serviços essenciais devem ser contínuos.

Quem tem a luz cortada injustamente experimenta, sem dúvida, dano moral. O STJ reconhece que o corte do fornecimento de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana. Não obstante isso, o corte é admitido em hipóteses excepcionais, para garantir a estabilidade do sistema, porque configura forma indireta de compelir os devedores a pagar.

Se as concessionárias dependessem exclusivamente do Judiciário para cobrar os mau pagadores ficariam inviabilizadas economicamente, em prejuízo de todos os demais consumidores, que experimentariam a queda na qualidade dos serviços. Justamente por isso é que o corte é ferramenta fundamental para proteger todos os consumidores. O interesse difuso prevalece sobre o individual.

Nossos Tribunais, ao mesmo tempo em que permitem excepcionalmente o corte do fornecimento de energia elétrica, exigem que hajam comunicações prévias aos consumidores advertindo acerca da possibilidade do corte, já que muitas vezes o consumidor esquece de pagar a conta. E, não raro, isso ocorre por deficiência dos correios ou da própria concessionária que deixou de remeter a cobrança.

Quem não paga, portanto, pode ter a luz cortada, desde que seja previamente avisado do débito e de que o seu não pagamento ensejará o corte. O consumidor tem o ônus de pagar pelo serviço mas na correria do dia a dia pode esquecer. E isso não é nenhum absurdo. Cabe à concessionária provar que comunicou a possibilidade de corte ao consumidor.

O corte do fornecimento de energia, ainda que ocorra por poucas horas, enseja a reparação do dano moral. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que: "O fato de se cuidar de episódio que durou poucas horas não indica que se deva tê-lo por transtorno comum impassível de indenização. Na situação, o prejuízo moral é presumível; decorre do senso comum de justiça..." Apelação com revisão 980.597-0/6, 36ª Câmara, Rel. Des. Dyrceu Cintra.

Quem tem a luz cortada indevidamente tem direito à indenização por dano moral, porque o constrangimento é evidente. Se, de um lado, confere-se à concessionária o poder incomum de cortar, independentemente de prévia autorização judicial, a luz, de outro exige-se dela correção desse procedimento, sob pena de responder judicialmente por isso.

O comportamento inadequado da concessionária só comporta punição, nesse caso, na esfera do dano moral. Se não houvesse a fixação de um valor indenizatório a esse título, o ato ilícito ficaria impune. Se o recurso de cobrança conferido à concessionária é poderoso, deve haver rigorosa punição nos casos em que o seu uso foi indevido.
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*Advogado, mestre e doutorando em direitos difusos e coletivos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo