quinta-feira, 10 de março de 2016

OPERADORA OI É CONDENADA A INDENIZAR COMSUMIDOR POR BLOQUEIO INDEVIDO NA LINHA TELEFÔNICA

Consumidor havia contratado plano controle de telefonia fixa e a empresa enviou faturas com o excesso da cobrança.

Discordando dos valores o consumidor entrou em contato com o SAC da empresa e contestou as contas.

Mesmo diante da contestação a empresa efetuou bloqueio na linha telefônica do consumidor.

O Juiz que proferiu a sentença entendeu que as cobranças foram equivocadas e que o bloqueio foi indevido, pois, o consumidor havia reclamado do valor da fatura que se encontrava pendente de pagamento.

Diante disto, o Juiz também entendeu que o consumidor sofreu danos morais e condenou a empresa a lhe pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de reparação.






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